| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1991 |
| Date | 1991-04-16 |
| Ementa | Altera o Valor da Unidade de referência Municipal de Quissamã, criada pela Lei nº029/90 de 15 de agosto de 1990. |
| native_id | 79 |
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(Qâmara /!lunicipal ge Qujssamõ Estado do Rio de Janeiro A U T 6 G R A F O LEI N2 01-3 DE JG DE DE 199J., Altera o valor da Unidade de Referênoia lIwu.oipaJ. de Qu,issamã, cri.!! da pela Lei n9 029/90 de 15 de asosto de 1990. A cÃM.ARA MUNICIPALDE QUISSAMÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUI! TE LEI. A:rt. 19 - Fica revogado o Art. 79 da Lei nQ 029/90, onde est1pul.a o valor da URMQ emvalor igual ao da UFERJ• .Art. 2Q - Fixa o valor de uma U Q em Cr$ 5.092,00 ( cinco mil. noven ta. e doi:s cruzeiros), comvalidade para o per!odo de jane.! ro a dezembro de 1991 • .Art. 39 - Esta Lei entral"á er vigor a partir da data de sua publicaçãot revoga.das as . isposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, e), de aQ de 1991. Octávio Carneiro da SiJ.va ~------.----------~ Prefeito Municipal --- ~~-----