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norma nº 73/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 73 / 1991
Date 1991-04-16
EmentaAltera o Valor da Unidade de referência Municipal de Quissamã, criada pela Lei nº029/90 de 15 de agosto de 1990.
native_id79

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texto integral #

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(Qâmara /!lunicipal ge Qujssamõ
Estado do Rio de Janeiro A U T 6 G R A F O
LEI N2 01-3 DE JG DE DE 199J.,
Altera o valor da Unidade de Referênoia lIwu.oipaJ. de Qu,issamã, cri.!!
da pela Lei n9 029/90 de 15 de asosto de 1990.
A cÃM.ARA MUNICIPALDE QUISSAMÃ,
DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUI!
TE LEI.
A:rt. 19 - Fica revogado o Art. 79 da Lei nQ 029/90, onde est1pul.a o
valor da URMQ emvalor igual ao da UFERJ•
.Art. 2Q - Fixa o valor de uma U Q em Cr$ 5.092,00 ( cinco mil. noven
ta. e doi:s cruzeiros), comvalidade para o per!odo de jane.!
ro a dezembro de 1991 •
.Art. 39 - Esta Lei entral"á er vigor a partir da data de sua publica￾çãot revoga.das as . isposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, e), de aQ de 1991.
Octávio Carneiro da SiJ.va
~------.----------~ Prefeito Municipal
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