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norma nº 860/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 860 / 2005
Date 2005-11-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial
native_id790

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI Nº 0860 DE () ~ DE no[)f/YJ'J 8w DE 2005.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial
Na importância de R$ 12.675,00
o Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial na importância de R$ 12.675,00 (Doze Mil Seiscentos e
Setenta e Cinco Reais), para atender o Termo de Responsabilidade nº
2060 MPAS/SEAS/2000 - " Programa da Juventude - Projeto Agente
Jovem de Desenvolvimento Social e Humano", Funcional Programática
08.243.0074.1.073.000.
Art. 2º - Os recursos 'para atender o Art. 1º, conforme anexo I, serão
provenientes do termo mencionado no Art. 1º.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 04 de Y}()/Je!I1;h"de 2005.
~- ~à"'l-r~ Municipai
Quissamã ~ RJ
AP, O ADO
Em,&; ../. Q../.~ !
<S"'í'(\~~)'\.Q./ ... ~
Armando Cunha Cam iro da Silva
Prefeito Municip 1
Publicado no Jornal
.._. Q ~-:!;?A.1":S. -
Em,. OS !~ __Io<OO~
Edição '5-=r4g
AS8.: RoseRii;Y'$1e Souza
Diretor de Departamento
"ie Apoio Adm. ao GabInete
Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Ouissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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