| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2005 |
| Date | 2005-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas de identificação grafadas em alfabeto braile nos prédios públicos municipais |
| native_id | 793 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI N° ~G3 DE~.3 DE NovE,rv" 5«0 DE 2005.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de Placas de Identificação grafadas
em Alfabeto Braile nos prédios públicos municipais.
o Presidente da Câmara Municipal de Ouissamã,
no uso de suas atribuições legais decreta e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art.1°- O Município de Ouissamã fica obrigado afixar placas de Identificação
Grafadas em Alfabeto Braile nos prédios Públicos Municipais, para fins de
orientação de pessoa portadora de deficiência visual.
Art. 2°._ Ás placas de identificação já existentes, serão acrescidas as mesmas
informações grafadas em alfabeto braile .
Parágrafo único - Os efeitos desta Lei são extensivos aos estabelecimentos
destinados ao ensino, ao atendimento a saúde e aos programas municipais.
Art. 3°_ As despesas provenientes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do exercício subseqüente a
aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em ct 3 de l\Ovt.r ;-,b-l de 2005.
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Armando Cunha eiro da Silva
Prefeito Muni ipal
Publicado no Jornal
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Diretor de Oepartan . it o
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