| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial |
| native_id | 796 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO DE O E:.rv'\IO~O DE 2005. Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 5.500,00. o Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial na' importância de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais ), para atender NOVAS DESPESAS do " Programa da Juventude - Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano", Funcional Programática 08.243.0074.1.073.000 . Art.2° -Os recursos para atender o Art. 1°, conforme anexo I, serão provenientes do Termo de Responsabilidade n". 2060 MPAS/ SEAS/2000. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em ~g de hO'Vl~O de 2005. Câr)lâ Armando Cunha meiro da Silva Prefeito Munici al Publicado no Jerra! .._-- . O J).Ç,!Q~:rs. _ Em,_§_o._1 ..A ~_._J~~ Ediçã o .§.}-_.~..~ _.._._.__.._..__ Ass.: ~e..c.-ld s -- ~ry souza Diretor Departamento de Apoio Adm. ao Gabinete Matr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020- 2768-1024 ~ - CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO N.R DESPESAS REFORÇO Termo de Responsabilidade "Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano" 5.500,00 08.243.0074.1.073.000 33.90.30 TOTAL 5.500,00 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020- 2768-1024