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norma nº 865/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 865 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial
native_id796

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
DE O E:.rv'\IO~O DE 2005.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 5.500,00.
o Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional
Especial na' importância de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais ), para
atender NOVAS DESPESAS do " Programa da Juventude - Projeto Agente
Jovem de Desenvolvimento Social e Humano", Funcional Programática
08.243.0074.1.073.000 .
Art.2° -Os recursos para atender o Art. 1°, conforme anexo I, serão provenientes
do Termo de Responsabilidade n". 2060 MPAS/ SEAS/2000.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em ~g de hO'Vl~O de 2005.
Câr)lâ Armando Cunha meiro da Silva
Prefeito Munici al
Publicado no Jerra!
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Em,_§_o._1 ..A ~_._J~~
Ediçã o .§.}-_.~..~ _.._._.__.._..__
Ass.: ~e..c.-ld s
-- ~ry souza
Diretor Departamento
de Apoio Adm. ao Gabinete
Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020- 2768-1024
~ - CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO N.R DESPESAS REFORÇO
Termo de Responsabilidade "Projeto
Agente Jovem de Desenvolvimento
Social e Humano"
5.500,00
08.243.0074.1.073.000 33.90.30
TOTAL
5.500,00
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020- 2768-1024

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