| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de bem incorporado ao Patrimônio Municipal |
| native_id | 797 |
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..,..-- CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO DE 2005. Autoriza a desafetação de bem incorporado ao Patrimônio municipal. o Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica autorizada a desafetação do bem incorporado ao Patrimônio Municipal objeto da escritura pública lavrada no Livro n", 120,fls. 099N°, Ato 096, do Cartório do Município de Quissamã, outorgada ao Município de Quissamã por Pery Gonçalves dos Santos, em 13.12.2001,tendo por objeto a Cessão e Transferência de Direitos de Posse a Título Gratuito de uma área de terras com 4.977,88 metros quadrados , localizada no lugar denominado " Morrinhos", neste Municipio de Quissamã, antigo 4° distrito, Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, a qual mede e se confronta da seguinte maneira: 137,48 metros de frente, com a Estrada Municipal; 85,32 metros do lado esquerdo, confrontando com Inácio Silva; e aos fundos, confrontando com terras de Abílio José de Souza; 161,88 metros fazendo diagonal com a frente da área, cuja linha toca, formando a figura de um triângulo; e , das benfeitorias constantes de: 02 galpões de alvenaria, com equipamentos que os guarnecem, conjunto destinado à fabricação de aguardente de cana de açúcar, açúcar mascavo e derivados de cana de açúcar, conforme planta e relação anexas desta escritura partes integrantes". Para devolução à Maria Alves dos Santos, viúva-meeira e Maria Elisa Alves dos Santos Pereira e Ana Maria Alves dos Santos Landucci, herdeiras de Pery Gonçalves , -dos Santos, por força da nulidade do ato jurídico pela omissão da outorga uxória. Art.2° - O Municipio de Quissamã fica autorizado a celebrar os atos necessários à efetivação da desafetação e posterior devolução do bem. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por verba orçamentária própria. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020/2768-1024 ESTADO DO RiU lJb JAJYt:-.l.lHJ Art. 4°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 0'8 de dc.;~c.~ de 2005. Armando ~ .••••a Carneiro da Silva Prefeito unicipal âmara Municipai de Qulssamã - RJ !~J!A~ Publicado no Jornal ~~!ii~~~ E::~:;~:~~~~ Ass. :_-~) de SO Ut<,.- Diretor de Departamento je Apoio Adm. ao Gabin,- Matr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020/2768-1024