| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2003 |
| Date | 2003-10-17 |
| Ementa | Altera o anexo III, da Lei nº 146 de 30/12/1991, alterada pelas Leis, 278, 281, 282, 287 e 293/94, 314/95, 366, 379 e 382/96, 404, 414, 435, 437, 438 e 441/97, 459 e 463/98, 501, 509, 512, 529, 539, 547, 555 e 561/99, 567, 571, 572, 574, 580 e 592/00, 628, 634, 641, 642, 647, 655, 668 e 675/01, 687, 688, 697, 701, 703, 710, 722 e 733/02, 739, 746, 757, 759, 763 e 767/03. |
| native_id | 798 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINºZZ24 DE 4 + DE OUTUBRO DE 2003. Altera o anexo III, da Lei nº 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94,293/94 ,314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97,441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00,572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01,641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01,687/02, 688/02 697/02,701/02,703/02,710/02, 722/02 733/02,739/03,746/03,757/03, 759/03 763/03 e 767/03. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam acrescidas no quadro dos servidores do Poder Executivo Municipal de Quissamã, instituído pelo art .2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 02 (duas) vagas de Técnico em Raio X, 02 (duas) vaga de Auxiliar de Serviços de Ortopedia e 06(seis) vagas de Professor A, passando o Anexo III da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO III Categoria Funcional Carga Horária Quantitativo Técnico em Raio X 24 07 Auxiliar de Serviços de Ortopedia 20 04 Professor A 25 30 Art. 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 3º- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 4% de couaro de 2003. Prefeito Municipal Publicado no lerrai Ds DEBATE. um Ass. ta 4Z R SOR ps 4º SE: E As Matr: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024