| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1991 |
| Date | 1991-04-16 |
| Ementa | Reajuste Salarial. |
| native_id | 80 |
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(dâmal'a !ltunicipal ge C1uissamã Estado do Rio de Janeiro A U T 6 G R A F O DE1991 Dispõe sobre o rea~uste salarial para 0.8 servidores Munioipais de QUissamã. Art. 12 - Os salários dos Ser'W.dores e dos Ooupant a de Cargo:em COJJd.! são bemoomoos de Funções Grat:tficadas, terão umrea~uste • de 6~ ( seis por cento), referente ao mês de abril de 1991. Art. 22 - As despesas dec9rrentes da execução desta Lei, serão atendi ..... das no oorrent exercíoio por conta das dotações consignadas no Orçamento visente. Art. 32 - Esta Lei entrará emviBDr'na data de sua publicação, surtindo seus efeitos à partir de 01 de abril de 1991. P.refe1 tuza 111. de Q1U.SBsmã'3 , OO.tavioCarneiro da SiJ.va Prefei to Munioipal de a..tu.Q. de 199J.. Câmrra \funicipal d Qui s mã • RJ APROVADO Em ~-J jqqJ /