br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 870/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 870 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaAutoriza a concessão de incentivos dentro do Programa Municipal de Fomento a Indústria, Agroindústria, ao Comércio, prestação de Serviço e ao Turismo Instituido pela lei nº 798/2004
native_id804

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
DE ---i5 DE 2005.
Autoriza a concessão de incentivos dentro do
Programa Municipal de Fomento à Indústria,
Agroindústria, ao Comércio, prestação de
Serviço e ao Turismo instituído pela Lei n".
798/2004.
o Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizada a conceder à T.N. Gama Ótica
CNPJ 01.526.804/0001-91, situada à Rua Comendador José Julião, s/n ,
Centro, Quissamã, conforme parecer 003/2005 da Comissão de Análise e
Parecer, financiamento de R$ 153.181,05 (cento e cinqüenta e três mil,
cento e oitenta e hum reais e cinco centavos)), através de instrumento de
crédito com o Banco do Brasil, com garantia prestada através de aval dos
sócios ou de terceiros, desde que possuam bens reais e idoneidade
bancária, e alienação fiduciária dos equipamentos a serem adquiridos para
a montagem do laboratório de surfaçagem. Total do Investimento: R$
191.476,31 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e seis e seis
reais e trinta e hum centavos} ContrqRarfda de Empresa: R$38.295,26
(trinta e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e seis centavos),
equivalente a 20% do ernpreendírãento.
Art.2° - Para fins da presente Lei, o Poder Executivo celebrará os
instrumentos de formalização correspondentes e necessários ao
cumprimento das autorizações concedidas.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Geração de Renda destinadas ao fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico em conta específica do estabelecimento
oficial de crédito credenciado.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020/2768-1024
ESTADO DO RlU tu: JAIYf!,lLCU
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em .lI'5 de d~.:un-b-,o de 2005.
4ámêi Municipai
Qu's "amá - RJ
!,
~O.~.~Jt../~5
G::cD. ..:r"'~~.~...-~.. 'Ç.9,.
p .
nha Carneiro da Silva
unicipal
~~t1(~;;;;al
Em,JLIM. ()-
~i111E~:~_S~T:gJ:==VJJ+-~..:..-.:..
Abraão Cor eiro Nakhle
Diretor de epartamento
de Estatístíca e Informação
Matr.: 3322
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020/2768-1024

open original →