| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | Autoriza a concessão de incentivos dentro do Programa Municipal de Fomento a Indústria, Agroindústria, ao Comércio, prestação de Serviço e ao Turismo Instituido pela lei nº 798/2004 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO DE ---i5 DE 2005. Autoriza a concessão de incentivos dentro do Programa Municipal de Fomento à Indústria, Agroindústria, ao Comércio, prestação de Serviço e ao Turismo instituído pela Lei n". 798/2004. o Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizada a conceder à T.N. Gama Ótica CNPJ 01.526.804/0001-91, situada à Rua Comendador José Julião, s/n , Centro, Quissamã, conforme parecer 003/2005 da Comissão de Análise e Parecer, financiamento de R$ 153.181,05 (cento e cinqüenta e três mil, cento e oitenta e hum reais e cinco centavos)), através de instrumento de crédito com o Banco do Brasil, com garantia prestada através de aval dos sócios ou de terceiros, desde que possuam bens reais e idoneidade bancária, e alienação fiduciária dos equipamentos a serem adquiridos para a montagem do laboratório de surfaçagem. Total do Investimento: R$ 191.476,31 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e seis e seis reais e trinta e hum centavos} ContrqRarfda de Empresa: R$38.295,26 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e seis centavos), equivalente a 20% do ernpreendírãento. Art.2° - Para fins da presente Lei, o Poder Executivo celebrará os instrumentos de formalização correspondentes e necessários ao cumprimento das autorizações concedidas. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda destinadas ao fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico em conta específica do estabelecimento oficial de crédito credenciado. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020/2768-1024 ESTADO DO RlU tu: JAIYf!,lLCU Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em .lI'5 de d~.:un-b-,o de 2005. 4ámêi Municipai Qu's "amá - RJ !, ~O.~.~Jt../~5 G::cD. ..:r"'~~.~...-~.. 'Ç.9,. p . nha Carneiro da Silva unicipal ~~t1(~;;;;al Em,JLIM. ()- ~i111E~:~_S~T:gJ:==VJJ+-~..:..-.:.. Abraão Cor eiro Nakhle Diretor de epartamento de Estatístíca e Informação Matr.: 3322 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020/2768-1024