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norma nº 777/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 777 / 2003
Date 2003-10-24
EmentaFica considerada Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Bairro de Caxias, Proteção a Criança e ao Idoso, localizada na Avenida Francisco de Assis Caneiro da Silva, nº 337, Caxias, Quissamã - RJ e inscrita no CNPJ: 01.967.243/0001-66.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 3 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003.
T
Dispõe sobre Consideração de Utilidade Pública Municipal
O Presidente da Câmara Municipal de
Quissamã, no uso de suas atribuições
legais decreta e eu sanciono à seguinte
lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Moradores do bairro de Caxias- Proteção a Criança e ao Idoso,
localizada na Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva nº 337, Caxias
Quissamã- RJ e inscrita no CNPJ nº 01.967.243.0001-66.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
g ç
Prefeitura M. de Quissamã, em 44% de OuBes de2003.
Octávio Carneiró da Silva
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal
O DEBE.
ps
a
Era;
Edição 5
des. ERR
R Sos
ASSESSOR er
Matr - 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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