| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2003 |
| Date | 2003-10-24 |
| Ementa | Fica considerada Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Bairro de Caxias, Proteção a Criança e ao Idoso, localizada na Avenida Francisco de Assis Caneiro da Silva, nº 337, Caxias, Quissamã - RJ e inscrita no CNPJ: 01.967.243/0001-66. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 3 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003. T Dispõe sobre Consideração de Utilidade Pública Municipal O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono à seguinte lei: Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do bairro de Caxias- Proteção a Criança e ao Idoso, localizada na Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva nº 337, Caxias Quissamã- RJ e inscrita no CNPJ nº 01.967.243.0001-66. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. g ç Prefeitura M. de Quissamã, em 44% de OuBes de2003. Octávio Carneiró da Silva Prefeito Municipal Publicado no Jornal O DEBE. ps a Era; Edição 5 des. ERR R Sos ASSESSOR er Matr - 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024