| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos vereadores |
| native_id | 808 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTàGRAFO DE.:u6~M~f2.0 DE 2005. A Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, por força do voto expedido nos autos do Processo TCE n.0209.998- 8/04, delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: , Art. 1° - Fixar em moeda corrente os percentuais determinados na Lei 0823 de 15 de setembro de 2004, com valores de janeiro de 2005.0 subsídio mensal dos vereadores corresponde a R$ 3.489,00 ( Três Mil Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais). Art. 2° - O valor para o Presidente corresponde a R$ 6.105,75 (Seis Mil Cento e Cinco Reais e Setenta e Cinco Centavos.) Art. 3° - O valor de cada Sessão Extraordinaria corresponde a R$ 330,09 (tre zentos e Trinta Reais e Nove Centavos.) Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã em, 10. de cl~~rnb-VO'" de 2005. F~~~ __ = àmara 111 ••• "Hcip~ Quissamã - RJ .®. \~~!~ . ' arneiro da Silva unicipal Publicado no Jornal ..... ~~.O. ~~~.J)ç.º-ê.:ffi _ Em,.._..~Q_-'_J.~ L~OO~ Edi ção .º~3::.~_.~ _. _ AS8.: tZ.L-~ qosem-erye SouzaDireter de Departamento e Apoio Adm. ao Gabinete Matr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024