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norma nº 873/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 873 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaDispõe sobre subsídio dos vereadores
native_id808

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTàGRAFO
DE.:u6~M~f2.0 DE 2005.
A Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas
atribuições legais, por força do voto expedido nos autos do Processo TCE n.0209.998-
8/04, delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: ,
Art. 1° - Fixar em moeda corrente os percentuais determinados na Lei 0823
de 15 de setembro de 2004, com valores de janeiro de 2005.0 subsídio
mensal dos vereadores corresponde a R$ 3.489,00 ( Três Mil Quatrocentos e
Oitenta e Nove Reais).
Art. 2° - O valor para o Presidente corresponde a R$ 6.105,75 (Seis Mil
Cento e Cinco Reais e Setenta e Cinco Centavos.)
Art. 3° - O valor de cada Sessão Extraordinaria corresponde a R$ 330,09 (tre
zentos e Trinta Reais e Nove Centavos.)
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã em, 10. de cl~~rnb-VO'" de 2005.
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Quissamã - RJ
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arneiro da Silva
unicipal Publicado no Jornal
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Em,.._..~Q_-'_J.~ L~OO~
Edi ção .º~3::.~_.~ _. _
AS8.: tZ.L-~
qosem-erye Souza￾Direter de Departamento
e Apoio Adm. ao Gabinete
Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024

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