| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2003 |
| Date | 2003-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre Consideração de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Moradores e Amigos dos Bairros Piteiras e Carmo, localizada na Rua João José Previtali, nº 105, Bairro Piteiras Quissamã - RJ, e inscrita no CNPJ nº 31.505.001/0001-11. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINCZI9DE 4% DENcvemBro DE 2003 Dispõe sobre Consideração de Utilidade Pública Municipal O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta e cu sanciono a seguinte Leis, Art.1º- Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores e Amigos dos Bairros Piteiras e Carmo- localizada na Rua João José Previtali nº 105, Bairro Piteiras Quissamã, RJ e inscrita no CNPJ nº 31505001/0001-11 Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em J% denemmbye2003. | Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal Ê ADRE AA | APROVADO tm É: fino Cima Pinie” , ASSESSOR» 4 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024