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norma nº 779/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 779 / 2003
Date 2003-11-17
EmentaDispõe sobre Consideração de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Moradores e Amigos dos Bairros Piteiras e Carmo, localizada na Rua João José Previtali, nº 105, Bairro Piteiras Quissamã - RJ, e inscrita no CNPJ nº 31.505.001/0001-11.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINCZI9DE 4% DENcvemBro DE 2003
Dispõe sobre Consideração de Utilidade Pública Municipal
O Presidente da Câmara Municipal de
Quissamã, no uso de suas atribuições
legais decreta e cu sanciono a seguinte
Leis,
Art.1º- Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Moradores e Amigos dos Bairros Piteiras e Carmo- localizada na Rua João
José Previtali nº 105, Bairro Piteiras Quissamã, RJ e inscrita no CNPJ nº
31505001/0001-11
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em J% denemmbye2003.
|
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Ê ADRE AA
| APROVADO
tm É: fino Cima
Pinie”
, ASSESSOR» 4
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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