| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | Autoriza a concessão de incentivos dentro do Programa Municipal de Fomento á Industria, Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviços e ao Turismo instituído pela Lei nº 798/2004 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO.
DE 2005.
AUTORIZA a concessão de incentivos
dentro do Programa Municipal de Fomento
à Industria, Agroindústria, ao Comércio,
Prestação de Serviços e ao Turismo
instituído pela Lei n° 798/2004.
O Prefeito municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10. Fica o Poder executivo autorizado a conceder à Cooperativa Regional Agropecuária
de Macuco Ltda. CNPJ 29.277.167/0001-86 IE 80.872.046, conforme Parecer n? 002/2005 da
Comissão de Análise e Parecer, direito real de uso de uma área de 20.000m2, no Condomínio
Industrial de Quissamã, na localidade de Conde de Araruama, e a edificar 951,44 m2 de
construção civil no valor orçado R$ 594.813,30 (quinhentos e noventa e quatro mil, oitocentos
e treze reais e trinta centavos) para as instalações de uma (1) unidade de beneficiamento de
leite industrialização de seus derivados, e a conceder financiamento de R$ 900.000,00
( novecentos mil reais), através de instrumento de crédito com o Banco do Brasil, instituição
financeira oficial do Programa Quissamã Empreendedor , para aquisição de equipamentos.
Total do investimento: R$ 2.619.534,30 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, quinhentos
e trinta e quatro reais e trinta centavos). Contrapartida da empresa: R$ 1. 124.721,00 (hum
milhão cento e vinte e quatro mil setecentos e vinte e um reais), equivalentes a 42,93% do
empreendimento.
Art. 2°. Para os fms da presente Lei, o Poder Executivo celebrará os instrumentos de
formalização correspondentes e necessários ao cumprimento das autorizações concedidas.
Art.3 ° . As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda destinadas ao
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico em conta específica do estabelecimento
oficial de crédito credenciado.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na datas de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em ..:L-:r de c.9..a..~rr.~
de 2005.
Prefeit Municipal
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Publicado no Jorna\
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'l..M.:_ R~~~«--d-e-S-ouza
Diretor de Departamento
'e Apoio Adm. ao Gabinete
Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quíssamã - RJ - (22) 2768-1020- 2768-1024