| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1991 |
| Date | 1991-04-26 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 82 |
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.. .' (lâmara !ltunicipaL ge Quissamã Estado do Rio de Janeiro A U !I! 6 G R A F O DE1991 INSTITUI O CONSELHOMUNICIPALDE , SAl1DEE DÁOUTRASPROVIDhc1AS. , O PREFEITOMUNICIPALDE QUISSAMÃ,no uso de ~U s atribuições ga.±s. 1e - Faço saber que a câmara MuniCj,pal. aprovou e eu sanciono a seguin1le Lei' CAPtTULO:r DOSOBJETIVOS Art. 12 - F:Loamsti tu:!do o Conselho Munioipal de SáÚde - OMS - em oaráter permanente, oomo órSio de11berati..'VO do) Sistema ' l1n1oo de Saúd - 50S. no âmbito munioipal. Art. 22 - Semprejuízo das funções do Poder Legisl.ati"lO, são com»!, têno1aqlo CMS: , I - definir as prioridades de sa~de; 11 - estabeleoer as diretrizes a serem observadas na ~ , , raçao do Plano MwU.oipal de Saude, 111 - atuar na formulação de estratégias e no oontro1e exeoução da polítioa de saúde; IV - propor critérios para a programação e para aS execu _ ções finanoeiras e orçamentárias do Fundo MUnioipal. de Saúde, aoompanhando a movimentação e e-destino dos elabo - da reaursos; : (Qâmara !tlunicipaL »e Quissamã Estado do Rio de Janeiro v - acomp(Ulba.r,avaliar e fis 11zar os serviços de Sa~deprestados à população pelos órgãos e en~ des públicas e p'rivadas inte~a.nte8 do SUS DO;MIlnic:!pio, tI - definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados. no âmb,! to do SUS; VII - definir c~tér1os para a celebração de con~rátos • ou convênios entre o setor pÚbJico.e as eattdades r pnvadas de sal1de, semfins lucrativos e/ou fiJ.an,.. trópioas, no que tange à prestação doBserviços de saúde, VIII •. aprecia:r previamente os contratos e con'Vêniosre~ ridos noinclso anterior. IX - estabelecer diretrizes qwantoà localização e o t! po de unâ.dadespresta.doras de serviços de saúde-'p:! blioo.s e :gr1va.do.s,no âmbito do SUS; X - elaborar seu Reg1mentoInterno; XI - out.rae atribu.:lções estabelecida.s emnormas complmentares CAPtTULO 11 DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 3Q - O C,Mterá S a seguinte composição. I - do Go-vernoMunicipal: ~----- \ «2âmara /!tu,nicipal ~e Quissamã Estado do Rio de Janeiro ~) representante(s) da Secretaria de Saúde ou órgão equivalent; ~ \ ' b) representante(s) do órf!i.omun1cipaJ.de finanças, c) representante (s) do óre$.o de educat;,ão; d) representante(s) do ór.f!iiosaneamento; e) representant (5) do Hospital Munioipal Ma.rianaMaria de Jesus • 11 - dos prestadores de s rviços públioos privados. a) representante<s) do_SUSno âmbj,to estadu[ ou federal, existentes nQ l~c!pio. 111 - dos usuirios: a) repr sentante(s) das enti:dades ou assooiações comunitárias: § lQ _ A cada titular do CMScorresponderá um suplente. § 2Q- será considerada comoex±:stente t para fins de partid.pação no CAiS, a entidade regu.la:t'menteorganizada § )Q - A representação dos traballadores do 50S, ~_J âmbito do ~ o!pio, serád finida por indicação oon~ . ta das entidades' representativas das d1.versas categorias. § 4Q - Onúmero de representantes de que trata o inc1so 111, do • present artigo deverá ser paritário. Art. 4Q ••• Os membrosefetivos e suplentes do C:AIS serão nomeados pelo Prefeito MunioipaJ., mediante indioaç& : I - da autoridade estadual ou federal correspondente, no oaso de rep,resentação de órl!i.os estaduais ou federais, 11 - das respectivas ent~dades nos demais caso.s. § li - Os representantes do GovernoMunicipal serão de livre esco - lha do Prefeito. (Qâmara Jl[unicipal ge Quissamã Estado do Rio de Janeiro § 22 _ O Seoretário Municipal de sa~de é membro nata do OMS e será seu Presidente. § ~__ Na ausência ou empe~nto do Secretário MUnic~pal de Saúde a Presidência do OI,lS será assumida • pelo sea suplente • .Al:'t.5Q - O CMS rege:r-se-à.pelas seguintes disposições, no que se ref',! re a seus membro~: L O exerc!cio da função do Conselheiro não será remunerada , considerando-se como serviço público relevante; 11- Os memb os do C1dS serão substitu:!d s caso faltem sem motivo just"ficado, a 03 reuniões consecu iva.sou 06 reuniões in - tercaladas no penodo de 06 meses; 111- Os membros do QMS poderão ser substituídos mediante solicitação, da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal. SEÇÃO 11 :00 FUNCIONArf.ENTO Art. 6r _ O CMS, terr seu funcionamento regido pelas seguintes:normas: I - o órgão de deliberação máxima é o Plenxio; 11 - as sessões plenárias serão realiza.das ordináriamente a cada 30 dias e extraordinariamente quando aonvocados pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros; III - para realização das sessões será necessária a presença da maioria absoluta dos membros do CMS, que deliberará pela maioria dos votos dos presentes; " @âmara /flu,nicipal ~e Quissami Estado do Rio de Janeiro IV - cada membro do CMS. terá direi to a um único voto na sessão plenária; V - as deoisões do CMS serão oonsubstanoiadas em resolu - çoes. - Art. 72 - A Secretaria MuniOipal de SaÚde prestará o apoio administrativo I.lJtCessárioao I funoionamento do CMS. Art. 812 - para. melhorar desempenho de suas funções o CMS poderá reI oorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes crit,! rios: I - considera~se cnlaboradores do CMS as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de I N . saude, sem embargo de sua oondiçao de membros; II poderão ser convidadas pessoas ou instituições d notória especialização para assessorar o CMS em assuntos e peoll',! cos; III - poderão ser criadas oomissões internas, oonstituídas por entidades - membros do CMS e outras instituições, para. promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas ' espeoÚicos. Art. 912 - As sessões plenárias ordinárias e extra.o dinárias do CMS, - - , deverao ter diVU1gaçao ampl e acesso assegurado ao publi 00. § lQ - As resoluções do CMS, bem como os t mas ..tratados em plenários, reuniões de diretoria e comissões deverão ser amplamente d1vulgadas. ~âm(J,.a !ltunicipaL ~e e1uissamã Estado do Rio de Janeiro Art. 102 - O CMSelaborará seu Regimento Interno, no prazo de 60 dia~ (sessenta) após a ;p-romulgaçãodesta Lei. Art. 112 - Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação, t revogadas as djjspo.sições em coatrário. PREFEITURA M. DE QUIssAMX, Prefeito MUnicipal (Qâmara !Ilunicipal Je Quissamã Estado do Rio de Janeiro OONSE O DE SAlfDE • I • * REPRESENTAN~ES DA SECRETARIA MUNIOIPAL DE SAlfDB TIroLAR •• D &::e.Re ina SUva O poe Ol1v ira - SUPLENfE - Douto%'&~e O t1na OaU81 G e * REPRESENT ~S DA SEORftAlUA MUNIOIPAL DE EDOOAçIo - fI~IABr ..~. O. d Gonç y.. na lU. Ú'O SUPLEff!E• A . do S to. 511 • :REPRESENTANTESDA SECRE!ABIA :MUNICIPAL DAS INANÇ S - TITULAR D li 110 •.• SDPLENT • U~ Mot Llo arriol * RESEN TES DA SEORmAlUA MUNIOIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS P11BLIOOS ••• TlmLAR 1800 P1n o 4 Souza ••• STJPLENTEI: J 'Do pe .eaDba * BEPBE5ENTABT S 00 ES!rADO •.•!rImLAR I: R'" ].a OU Santos pex.1%e - SUPLENTE •• Jlar1 Oonoeiç'" . ta d A •• 4 * REPRESENTAlfTES DO HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DE JESUS ••• TITULAR • D or AntônioB to O 8· Bo d C l"'V'&lho - SlJ'PLErlD :: G.~ do Sant 8 50 • REPBESEN T S DO OLUBE DOS aos DA. INFÂNOIA DE QtlISSAl4X - ImIAR I: J( ~ .rreJ.l'a o•..,.••.•..•• - SUPLENTE •• He .(lva 8 o me1ro SU • REPRESENTANTES DA ASSOOUçlO DE lIOBADOBES E lGOS DE QUIS •.•TlmLAR &I 1748 e110B •.•SUPLEN9 •• Joe1 4ae li•.." Az "0 * RBPImSENTANTE5 DA ASSOOIAçlO DOS l4OBADORES DOS BAIRROS DE QUISSAld - TITULAR •• Jo GezeJ.40 48 ndrade SU - SUPLENTE •• A Emb.1o r (Qâmara !flunicipal ~e Quissamã Estado do Rio de Janeiro • REPRESEN'r !eES DA ASSOCIAÇÃO DOS JatOBADOBES DAS PItEIRAS E OA O - ~ItuLAR • )l1&Y10 Souza D r.t"O .• SUPLENU • • Pe1ftua Go.iIlZt~ • REPRESD!rANTES DA ASSOOIAçKo DO DESDVOLv:o.tENTO OOMUNIÚRIO DE SAl'i!1'!A O !U1WlA - ~IroLAIi,. 1'1"mo J 'Agu1ar NatlC11D81:l1iO - SUPLENTE :. V!tor 10 e , d 5 1te * lmPRES ~NTES DA ASSoe çlo DOS MORADORESDE ORRO L~O - ~ITULAR.. ria Apa 1da 40 Santo - SUPLEN!eE = O L~ do S to Souza.