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norma nº 76/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 76 / 1991
Date 1991-04-26
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id82

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texto integral #

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.. .'
(lâmara !ltunicipaL ge Quissamã
Estado do Rio de Janeiro A U !I! 6 G R A F O
DE1991
INSTITUI O CONSELHOMUNICIPALDE ,
SAl1DEE DÁOUTRASPROVIDhc1AS.
,
O PREFEITOMUNICIPALDE QUISSAMÃ,no uso de ~U s atribuições
ga.±s.
1e
-
Faço saber que a câmara MuniCj,pal. aprovou e eu sanciono a seguin1le
Lei'
CAPtTULO:r
DOSOBJETIVOS
Art. 12 - F:Loamsti tu:!do o Conselho Munioipal de SáÚde - OMS - em
oaráter permanente, oomo órSio de11berati..'VO do) Sistema '
l1n1oo de Saúd - 50S. no âmbito munioipal.
Art. 22 - Semprejuízo das funções do Poder Legisl.ati"lO, são com»!,
têno1aqlo CMS:
,
I - definir as prioridades de sa~de;
11 - estabeleoer as diretrizes a serem observadas na
~ , ,
raçao do Plano MwU.oipal de Saude,
111 - atuar na formulação de estratégias e no oontro1e
exeoução da polítioa de saúde;
IV - propor critérios para a programação e para aS execu _
ções finanoeiras e orçamentárias do Fundo MUnioipal. de
Saúde, aoompanhando a movimentação e e-destino dos
elabo
-
da
reaursos;
:
(Qâmara !tlunicipaL »e Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
v - acomp(Ulba.r,avaliar e fis 11zar os serviços de
Sa~deprestados à população pelos órgãos e en~
des públicas e p'rivadas inte~a.nte8 do SUS DO;MIl￾nic:!pio,
tI - definir critérios de qualidade para o funcionamento
dos serviços de saúde públicos e privados. no âmb,!
to do SUS;
VII - definir c~tér1os para a celebração de con~rátos •
ou convênios entre o setor pÚbJico.e as eattdades r
pnvadas de sal1de, semfins lucrativos e/ou fiJ.an,..
trópioas, no que tange à prestação doBserviços de
saúde,
VIII •. aprecia:r previamente os contratos e con'Vêniosre~
ridos noinclso anterior.
IX - estabelecer diretrizes qwantoà localização e o t!
po de unâ.dadespresta.doras de serviços de saúde-'p:!
blioo.s e :gr1va.do.s,no âmbito do SUS;
X - elaborar seu Reg1mentoInterno;
XI - out.rae atribu.:lções estabelecida.s emnormas compl￾mentares
CAPtTULO 11
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3Q - O C,Mterá S a seguinte composição.
I - do Go-vernoMunicipal:
~----- \
«2âmara /!tu,nicipal ~e Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
~) representante(s) da Secretaria de Saúde ou órgão equivalent;
~ \ '
b) representante(s) do órf!i.omun1cipaJ.de finanças,
c) representante (s) do óre$.o de educat;,ão;
d) representante(s) do ór.f!iiosaneamento;
e) representant (5) do Hospital Munioipal Ma.rianaMaria de Jesus •
11 - dos prestadores de s rviços públioos privados.
a) representante<s) do_SUSno âmbj,to estadu[ ou federal, existen￾tes nQ l~c!pio.
111 - dos usuirios:
a) repr sentante(s) das enti:dades ou assooiações comunitárias:
§ lQ _ A cada titular do CMScorresponderá um suplente.
§ 2Q- será considerada comoex±:stente t para fins de partid.pação
no CAiS, a entidade regu.la:t'menteorganizada
§ )Q - A representação dos traballadores do 50S, ~_J âmbito do ~
o!pio, serád finida por indicação oon~ . ta das entidades'
representativas das d1.versas categorias.
§ 4Q - Onúmero de representantes de que trata o inc1so 111, do •
present artigo deverá ser paritário.
Art. 4Q ••• Os membrosefetivos e suplentes do C:AIS serão nomeados pelo
Prefeito MunioipaJ., mediante indioaç& :
I - da autoridade estadual ou federal correspondente, no oaso de
rep,resentação de órl!i.os estaduais ou federais,
11 - das respectivas ent~dades nos demais caso.s.
§ li - Os representantes do GovernoMunicipal serão de livre esco
-
lha do Prefeito.
(Qâmara Jl[unicipal ge Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
§ 22 _ O Seoretário Municipal de sa~de é membro nata do
OMS e será seu Presidente.
§ ~__ Na ausência ou empe~nto do Secretário MUnic~pal
de Saúde a Presidência do OI,lS será assumida •
pelo sea suplente •
.Al:'t.5Q - O CMS rege:r-se-à.pelas seguintes disposições, no que se ref',!
re a seus membro~:
L O exerc!cio da função do Conselheiro não será remunerada ,
considerando-se como serviço público relevante;
11- Os memb os do C1dS serão substitu:!d s caso faltem sem motivo
just"ficado, a 03 reuniões consecu iva.sou 06 reuniões in -
tercaladas no penodo de 06 meses;
111- Os membros do QMS poderão ser substituídos mediante solici￾tação, da entidade ou autoridade responsável, apresentada
ao Prefeito Municipal.
SEÇÃO 11
:00 FUNCIONArf.ENTO
Art. 6r _ O CMS, terr seu funcionamento regido pelas seguintes:normas:
I - o órgão de deliberação máxima é o Plenxio;
11 - as sessões plenárias serão realiza.das ordináriamente a cada
30 dias e extraordinariamente quando aonvocados pelo Presi￾dente ou por requerimento da maioria dos seus membros;
III - para realização das sessões será necessária a presença da
maioria absoluta dos membros do CMS, que deliberará pela
maioria dos votos dos presentes;
"
@âmara /flu,nicipal ~e Quissami
Estado do Rio de Janeiro
IV - cada membro do CMS. terá direi to a um único voto na
sessão plenária;
V - as deoisões do CMS serão oonsubstanoiadas em resolu -
çoes. -
Art. 72 - A Secretaria MuniOipal de SaÚde prestará o apoio adminis￾trativo I.lJtCessárioao I funoionamento do CMS.
Art. 812 - para. melhorar desempenho de suas funções o CMS poderá re￾I
oorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes crit,!
rios:
I - considera~se cnlaboradores do CMS as instituições forma￾doras de recursos humanos para a saúde e as entidades re￾presentativas de profissionais e usuários dos serviços de
I N .
saude, sem embargo de sua oondiçao de membros;
II poderão ser convidadas pessoas ou instituições d notória
especialização para assessorar o CMS em assuntos e peoll',!
cos;
III - poderão ser criadas oomissões internas, oonstituídas por
entidades - membros do CMS e outras instituições, para.
promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas '
espeoÚicos.
Art. 912 - As sessões plenárias ordinárias e extra.o dinárias do CMS,
- - , deverao ter diVU1gaçao ampl e acesso assegurado ao publi
00.
§ lQ - As resoluções do CMS, bem como os t mas ..tratados em ple￾nários, reuniões de diretoria e comissões deverão ser am￾plamente d1vulgadas.
~âm(J,.a !ltunicipaL ~e e1uissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 102 - O CMSelaborará seu Regimento Interno, no prazo de 60
dia~ (sessenta) após a ;p-romulgaçãodesta Lei.
Art. 112 - Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação, t
revogadas as djjspo.sições em coatrário.
PREFEITURA M. DE QUIssAMX,
Prefeito MUnicipal
(Qâmara !Ilunicipal Je Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
OONSE O DE SAlfDE
• I
•
*
REPRESENTAN~ES DA SECRETARIA MUNIOIPAL DE SAlfDB
TIroLAR •• D &::e.Re ina SUva O poe Ol1v ira
- SUPLENfE - Douto%'&~e O t1na OaU81 G e
*
REPRESENT ~S DA SEORftAlUA MUNIOIPAL DE EDOOAçIo
- fI~IABr ..~. O. d Gonç y.. na lU. Ú'O
SUPLEff!E• A . do S to. 511
• :REPRESENTANTESDA SECRE!ABIA :MUNICIPAL DAS INANÇ S
- TITULAR D li 110
•.• SDPLENT • U~ Mot Llo arriol
* RESEN TES DA SEORmAlUA MUNIOIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS P11BLIOOS
••• TlmLAR 1800 P1n o 4 Souza
••• STJPLENTEI: J 'Do pe .eaDba
* BEPBE5ENTABT S 00 ES!rADO
•.•!rImLAR I: R'" ].a OU Santos pex.1%e
- SUPLENTE •• Jlar1 Oonoeiç'" . ta d A •• 4
* REPRESENTAlfTES DO HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DE JESUS
••• TITULAR • D or AntônioB to O 8· Bo d C l"'V'&lho
- SlJ'PLErlD :: G.~ do Sant 8 50
• REPBESEN T S DO OLUBE DOS aos DA. INFÂNOIA DE QtlISSAl4X
- ImIAR I: J( ~ .rreJ.l'a o•..,.••.•..••
- SUPLENTE •• He .(lva 8 o me1ro SU
• REPRESENTANTES DA ASSOOUçlO DE lIOBADOBES E lGOS DE QUIS
•.•TlmLAR &I 1748 e110B
•.•SUPLEN9 •• Joe1 4ae li•.." Az "0
*
RBPImSENTANTE5 DA ASSOOIAçlO DOS l4OBADORES DOS BAIRROS DE QUISSAld
- TITULAR •• Jo GezeJ.40 48 ndrade SU
- SUPLENTE •• A Emb.1o
r
(Qâmara !flunicipal ~e Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
• REPRESEN'r !eES DA ASSOCIAÇÃO DOS JatOBADOBES DAS PItEIRAS E OA O
- ~ItuLAR • )l1&Y10 Souza D r.t"O
.• SUPLENU • • Pe1ftua Go.iIlZt~
• REPRESD!rANTES DA ASSOOIAçKo DO DESDVOLv:o.tENTO OOMUNIÚRIO DE SAl'i!1'!A
O !U1WlA
- ~IroLAIi,. 1'1"mo J 'Agu1ar NatlC11D81:l1iO
- SUPLENTE :. V!tor 10 e , d 5 1te
* lmPRES ~NTES DA ASSoe çlo DOS MORADORESDE ORRO L~O
- ~ITULAR.. ria Apa 1da 40 Santo
- SUPLEN!eE = O L~ do S to Souza.

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