| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | Dispõe de reajuste de salário |
| native_id | 820 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI N° gZ.3 DE JO DE FéVGRbl'R.o DE 2006. Concede revisão de vencimentos e salários aos Servidores públicos municipais e aos contratados Temporariamente nos termos do inciso IX do Art. 37 da CF/88, e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 ° - Fica concedido, a partir de 01 de fevereiro de 2006, o índice de revisão correspondente aos últimos 22 (vinte e dois) meses, no percentual de 10% (dez por cento) , sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, dos contratados temporariamente nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88 e dos cargos em comissão e funções gratificadas do quadro do Poder Executivo Municipal, observado, ainda, o disposto no artigo 4° da Lei 826/2004. . Art.2° - Fica instituído, no âmbito do município, o dia 1° de março como data base para a revisão anual dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais. Art. 3° - Fica concedido o reajuste no mesmo percentual ao auxílio creche, que passa a corresponder a R$ 106,78 (cento e seis reais e setenta e oito centavos). Art. 4° - As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2006. Prefeitura M. de Quissamã, em 10 de f€IIG"R€J'kVde2006. âmara Munlclpai de Qulssamã - RJ ~~1!:~ Ass, :----I.::::=--q--a.:~~- Abra~o Cor eiro Na Plreailctenee Diretor de D partamento di! C.M.O. de Estatistic e lnterrnaçãc Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Matr : 3322 Quissamã - RJ - (22) 2768-1020/2768-1024 Armando Cunh Carneiro da :U~:!2~d Prefeito Mun ipal Em •.-1.L._1 O. Edição ....Ss:..37 --r-'l- ._ --tl-'h INPC Acumulado de abril de 2004 a janeiro de 2006 = 10% ABR/04 0,41% 0,41% MAI/04 0,40% 0,81% JUN/04 0,50% 1,32% JULl04 0,73% 2,06% AGO/04 0,50% 2,57% SET/04 0,17% 2,74% OUT/04 0,17% 2,91% NOV/04 0,44% 3,37% DEZ/04 0,86% 4,26% JAN/05 0,57% 4,85% FEV/05 0,44% 5,31% MAR/05 0,73% 6,08% ABR/05 0,91% 7,05% MAI/05 0,70% 7,80% JUN/05 -0,11% 7,68% JULl05 0,03% 7,71% AGO/05 0,00% 7,71% SETl05 0,15% 7,87% OUT/05 0,58% 8,50% NOV/05 0,54% 9,08% DEZ/05 0,40% 9,52% JAN/06 0,44% ~ ..... 10,00% (Aproximado) e Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020/2768-1024