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norma nº 783/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 783 / 2003
Date 2003-11-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 1.354.777,00.
native_id827

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 783 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 1.354.777,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar na importância de R$ 1.354.777,00 (Um milhão Trezentos e
Cingienta e Quatro Mil Setecentos e Setenta e Sete Reais ), para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de Outubro/2003, nos termos do Art.42, combinados com
o Art. 43 8 1º, item Il, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo
abaixo.
Arrecadação prevista até 31.10.2003 75.000.000,00
Arrecadação realizada até 31.10.2003 99.080.204,90
- Excesso de arrecadação até 31.10.2003 24.080.204,90
" Utilizado no Decreto nº 0344/2003 2.776.763,95
Utilizado no Decreto nº 0348/2003 950.000,00
Utilizado no Decreto nº 0350/2003 1.100.000,00
Utilizado no Decreto nº 0353/2003 690.000,00
Utilizado no Decreto nº 0358/2003 7.761.000,00
Utilizado no Decreto nº 0367/2003 80.000,00
Utilizado no Decreto nº 0369/2003 2.000.000,00
Utilizado no Decreto nº 0383/2003 226.000,00
Utilizado no Decreto nº 0386/2003 33.000,00
Utilizado no decreto nº 0390/2003 250.000,00
Utilizado no Decreto nº 0393/2003 5.650.000,00
Utilizado no Decreto nº 0402/2003 1.208.000,00
Utilizado nesta Lei 1.354.777,00
Saldo Disponível: 663,95
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“<> Art 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 24 de MOVEMARO de 2003.
Octávio Carneiro dá Silva
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal
fss.i Bs
R de Souza
ASSESSOR -C 4
latr - 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO IT
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO [NR | DESPESAS REFORÇO
(2JREFEITURA MUNICIPAL
20.08-12.122.0046.2.001 * 99 3390.39 90.000,00
20.08-12.361.0023.2.026 122 | 339039 40.777,00
20.08-12.362.0053.2.009 130 | 339018 174.000,00
20.08-12.364.0067.2.038 131 3390.18 580.000,00
20:08-13.392.0034.2.013 148 | 339039 70.000.00
20.11-04.122.0046.2.001 219 | 339014 10.000,00
20.11-04.122.0046.2.001 223 | 339039 300.000.00
20.11-04.122.0046.2.029 225 | 339030 90.000,00
TOTAL - ; 1.354.777,00
| APROVADO
,
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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