| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | Cria o Programa Antidrogas no Município de Quissamã e dá outras providências |
| native_id | 834 |
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t._. CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI NO. ~q'-I DE ~.a. DE 2006 Cria o Programa Antidrogas no Município de Quissamã e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Programa Antidrogas no Município de Quissamã. § Único Para efeitos desta Lei, droga é toda e qualquer substância natural ou sintética que modifica as funções do organismo quando ingerida. Art. 2.° - O Programa Antidrogas objetiva estruturar a Prefeitura Municipal de Quissamã para o adequado atendimento ao dependente químico. § 1.0 - O adequado atendimento ao dependente químico também compreende ações destinadas à família. § 2.° - O Programa Antidrogas desenvolverá políticas públicas necessárias à prevenção, ao tratamento e à repressão do uso indevido de drogas e demais substâncias psicotrópicas. § 3.° - As ações desenvolvidas pelo Programa Antidrogas atenderão às diretrizes técnicas e recomendações: I. Os Governos Federal, Estadual e Municipal e de seus respectivos órgãos competentes; e 11. Dos conselhos de controle social e participação popular relacionados ao tema. Art. 3.° - O Programa Antidrogas será gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde. § 1.0 - Todos os órgãos da Administração Municipal disponibilizarão cooperação técnica e financeira para a execução do Programa Antidrogas. § 2.° - A Prefeitura Municipal de Quissamã solicitará, quando necessário, a cooperação técnica e financeira da União e do Estado - nos termos do Artigo 3D, Inciso VII, da Constituição Federal. § 3.° - A Secretaria Municipal da Saúde desenvolverá ações de promoção à saúde e de assistência ao dependente químico em todos os níveis de complexidade. Art. 4.° -A Prefeitura Municipal de Quissamã fica autorizada a implementar o Programa Antidrogas mediante: Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020/2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO I. Integração das ações dos órgãos da Administração Municipal; 11. Implantação de projetos sócio-educativos e de atenção psicossocial em escolas, igrejas, postos de saúde e demais entidades públicas ou privadas de atendimento ao dependente químico; 111. Celebração de consórcios, convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas de atendimento ao dependente químico; IV. Contrato de Prestação de Serviços com pessoa física especializada no atendimento ao dependente químico; V. Subvenção às entidades de atendimento ao dependente químico; e VI. Regulamentação do Conselho Municipal Antidrogas. Art. 50- O Programa Antidrogas será executado mediante: I. Realização de campanhas educativas; 11. Confecção de material de divulgação e propaganda, bem como a utilização dos meios de comunicação; 111. Prestação de atendimento ambulatorial ao dependente químico na rede pública, assegurada a realização de exames necessários; IV. Atenção psicológica ao dependente químico, com encaminhamento à psicoterapia quando necessário; V. Acompanhamento social ao dependente químico, com inserção nos programas sociais e de geração de renda desenvolvidos pelo Município quando necessário. VI. Capacitação de recursos humanos especializados no atendimento à dependência química; VII. Adoção do tema "prevenção à dependência química" no currículo transversal da rede pública municipal de ensino; e VIII. Flexibilização do horário escolar na rede pública municipal de ensino para o dependente químico em tratamento. Art. 60- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, sendo possível a sua suplementação. Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em .!1.~ de M~ de 2006. Armando Cunh Publicado no Ictr at ......O...'....J:>.E.5A.IE. _.._ 8m,._s?:.~._-' oS__.I~OO~_ Edi ção ..~.g.~..3:___._. _ _ _ ~88·:·--~;r~ de 50u"Úi' )iretor de Departamento .~Apoio Adm. ao Gabinete Matr.: 207 . ~nha ~daC .••.Q. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020/2768-1024