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norma nº 895/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 895 / 2006
Date 2006-05-31
EmentaPromove alterações nas Leis nº 837/04, de 31/12/2004 e 884/2006 de 10/02/2006, que dispõem sobre a estrutura administrativa da administração Direta do município de Quissamã
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
DE \V\~'I O DE 2006.
Promove alterações nas Leis nO.837/04, de 31/12/2004 e 884/2006 de
10/02/2006, que Dispõem sobre a Estrutura Administrativa da Administração
Direta do Município de Quissamã, e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Ouissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Ouissamã aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art.1° - Com o objetivo de redistribuir e reorganizar as atividades e competências
da Administração Pública do Município de Quissamã, com vista ao futuro
crescimento econômico e social do Município, a Lei n°. 837/04 de 31/12/2004
passa a vigorar com as alterações introduzidas nesta Lei.
Art. 2° - Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos,
que passa a integrar a alínea "j" do inciso 111 do art.5° da Lei n°. 837/04.
Art.3° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos exercerá as
seguintes funções básicas:
I - proposição, promoção e desenvolvimento da política pública de meio
ambiente do Município e de normas e padrões para a sua proteção, defesa e
controle, bem como verificação de seu cumprimento, em articulação com os
sistemas estadual e federal de meio ambiente;
II - promoção de atividades relativas ao monitoramento, controle e fiscalização do
cumprimento das normas referentes ao meio ambiente em articulação com os
sistemas nacional e estadual de meio ambiente e órgão afins;
111 - promoção, coordenação e supervisão de programas de educação ambiental
para a população e para os estudantes da rede municipal de ensino em
articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais,
IV - elaboração, em articulação com os Municípios da Região, de propostas de
trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos
naturais;
V - apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VI - proposição, promoção e desenvolvimento das políticas publicas do Município
na área de serviços públicos;
VII - fiscalização do serviço concedido de coleta domiciliar, comercial e hospitalar
de resíduos sólidos e orgânicos e de destinação fnal do lixo;
VIII - manutenção, expansão e operação do sistema de esgotamento sanitário
municipal, em articulação com o Governo Estadual, quando necessário;
IX - limpeza de vias e logradouros públicos;
X - execução, conservação e remodelação de parques e jardins do Município, em
articulação com outros órgãos municipais;
XI - arborização dos logradouros públicos e ajardinamento de parques, jardins e
praças públicas;
XII - administração do cemitério público municipal, promovendo sepultamentos,
exumações, transferências e outras atividades decorrentes;
XIII - atualização constante do registro de sepulturas;
XIV - desempenho de outras atividades afins.
§1° - Para o exercício de suas funções a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Serviços Públicos contará com a seguinte estrutura interna:
I - Subsecretaria;
II - Departamento de Serviços Públicos;
a) Divisão de Coleta e Limpeza Urbana;
b) Divisão de Parques e Jardins;
c) Divisão de Água e Esgoto;
111 - Departamento de Meio Ambiente;
a) Divisão de Educação Ambiental;
b) Divisão de Fiscalização e Controle Ambiental;
IV - Unidade de tratamento de Lixo;
V - Departamento de controle de fauna, Flora e Unidades de Conservação;
§2° - Em decorrência do disposto no caput:
I - a atual Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos passa a ser
denominada simplesmente de Secretaria Municipal de Obras;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
II - os incisos XI, XII,XIII,XIV, XV e XVI de art. 24 da Lei 837/04,passam a
constar, respectivamente, a expressão: " Revogado".
111o Departamento de Serviços Públicos e suas divisões, anteriormente
vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, passam a
integrar a estrutura interna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços
Públicos;
IV - o inciso IV e suas alíneas "a)", "b)" e "c)", do Parágrafo Único de art.24 da
Lei 837/2004, passam a constar, respectivamente, a expressão: " Revogado",
V - a atual Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo passa a ser
denominada de Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
VI - os incisos X, XI, XII e XIII do art. 26 da lei 837/2004, passam a constar,
respectivamente, expressão: " Revogado."
VII - o Departamento de Meio Ambiente e suas divisões, anteriormente
vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente Urbanismo, passam a
integrar a estrutura interna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços
Públicos;
VIII - a Unidade de Tratamento de Lixo, anteriormente vinculada à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, passa a integrar a estrutura interna da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos;
IX - o inciso IV e suas alíneas "a)" e "b)", e inciso V, acrescido pelo art. 8° da Lei
n". 884/2006, do parágrafo único do art. 26 da Lei 837/204 passam a constar,
respectivamente ,a expressão: " Revogado".
Art. 4° - A Seção XIV da Lei n". 837/2004 passa a vigorar com a seguinte
descrição: "DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS". (NR)
Art. 5° - A Secretaria Municipal de Obras passa a contar com a seguinte estrutura
interna:
I - Subsecretaria;
II - Departamento de Orçamentos e Obras;
a) Divisão de Orçamentos;
b) Divisão de Fiscalização de Obras Públicas;
c) Divisão de Obras e Reparos Gerais;
III - Departamento de Conservação de Vias Urbanas e Rurais;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
a) Divisão de Pavimentação;
b) Divisão de Construção e Manutenção do Sistema de Drenagem;
c) Divisão de Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública.
Art. 6° - A Seção XVI da Lei n". 837/2004 passa a vigorar com a seguinte
descrição:" DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO".
(NR).
Art. 7° - A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano passa a contar com a
seguinte estrutura interna:
I - Subsecretaria;
11 - Departamento de Planejamento Urbano;
a) Divisão de Estudos e Projetos Urbanos
b) Divisão de Análise e Licenciamento de Projetos,
III - Departamento de Geoprocessamento e Cartografia;
IV - Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas.
Art. 8° - O art. 2° da Lei n". 884/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2° - Fica criado o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente em
substituição aos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e Política Urbana,
passando a figurar com esta denominação na alínea "i" do inciso I do art. 5° da
Lei n". 837/04". (NR).
Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo ficam
revogados a alínea um"do inciso I do art. 5° e o art. 27 da Lei n". 837/2004.
Art. 9° - Fica acrescido o inciso XVI no art. 26 da Lei 837/2004, com a seguinte
redação:
"XVI - elaboração de normas básicas e padronizadas para execução de obras
em edifícios públicos";
Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo fica
revogado o inciso VII do art. 24 da Lei 837/2004.
Art. 10° - Os incisos I, VI e X do art. 24 da Lei n°. 837/2004 passam a vigorar com
a seguinte redação:
"I - proposição, promoção e desenvolvimento das políticas públicas do Município
na área de obras". (NR)
11 , .
111 , .................•....•..............................................................
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
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·'. CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
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IV .
V .
VI - elaboração de orçamentos de obras públicas em geral; (NR)
VII - (Revogado)
VIII .
IX .
"X - Controle e utilização de frota de veículos pesados e máquinas da Prefeitura,
bem como sua conservação e manutenção em articulação com a Coordenadoria
Especial de Transporte"; (NR).
Art. 11 - O inciso VII do art. 14 da Lei n°. 837/2004 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"VII - execução das atividades relativas à gestão de material, patrimônio e
serviços gerais," (NR).
Art. 12 - Fica acrescido o inciso VIII no art. 19 da Lei n°. 837/2004, com a
seguinte redação:
"VIII - execução das atividades relativas à gestão e controle da utilização dos
veículos da Prefeitura e a contratação de veículos terceirizados."
Art. 13 - Para o atendimento ao disposto nesta Lei fica acrescido ao Anexo I da
Lei n". 837/2004 os seguintes cargos de agentes político com subsídio
equivalente aos já fixados pela Câmara Municipal para os atuais Secretários,
observado o art. 4° da Lei nO826/2004:
I - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos símbolo AP;
11 - Secretário Municipal de Obras, símbolo AP;
111 - Secretário Municipal de Planejamento Urbano, símbolo AP;
Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput, ficam extintos do Anexo
I da Lei n° 837/2004 os cargos de agente político de Secretário Municipal de
Obras e Serviços Públicos, símbolo AP e Secretário Municipal de Meio Ambiente
e Urbanismo, símbolo AP.
Art. 14 - Para o atendimento ao disposto nesta Lei ficam criados os seguintes
cargos em comissão e função gratificada que passam a integrar o Anexo II da Lei
n°. 837/2004.
I - Subsecretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, símbolo CC 1;
II - Subsecretário Municipal de Obras símbolo CC-1;
III - Subsecretário Municipal de Planejamento Urbano, símbolo CC-1;
11 - Diretor do Departamento de Controle de Fauna, Flora e Unidades de
Conservação, símbolo CC-7;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020/2768-1024
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111 - Diretor do Departamento de Orçamento e Obras, símbolo CC-7;
IV - Diretor do Departamento de Geoprocessamento e Cartografia, símbolo CC7;
V _ Diretos do departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, símbolo CC7;
VI - Chefe da Divisão de Água e Esgoto, símbolo FG -2;
VII - Chefe da Divisão de Orçamentos, símbolo FG -2;
VIII - Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas, símbolo FG-2;
IX - Chefe da Divisão de Obras e Reparos Gerais, símbolo FG-2;
Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam
extintos do Anexo II da Lei 837/2004 os seguintes cargos em comissão e funções
gratificadas;
I - Subsecretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, símbolo CC-1;
11 - Subsecretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, símbolo CC-1;
III - Diretor do departamento de Projetos e Obras, símbolo CC-7;
IV - Diretor do Departamento de Cadastro e Cartografia, símbolo CC-7;
V - Chefe do Cemitério Municipal, símbolo FG-2;
VI - Chefe da Divisão de Projetos e Orçamentos, símbolo FG-2;
VII - Chefe da Divisão de Fiscalização, símbolo FG-2;
VIII - Chefe da Divisão de Obras e Reparos, símbolo FG-2;
VIII - Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas, símbolo FG-2;
Art. 15 - Aplicam-se aos cargos em comissão e funções gratificadas ora criados,
de acordo com os respectivos símbolos, os mesmos níveis salariais constantes
do Anexo 11 da Lei n". 837/04.
Art. 16 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do
município aos remanejamentos, transposições e transferências que se fizerem
necessárias em decorrência desta Lei, conforme o disposto no artigo 167, inciso
VI da Constituição federal.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
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Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo os seus
efeitos a partir de 1° de junho de 2006.
Prefeitura M. de Quissamã, em 3ft de /VI AI o de 2006.
Armando Cunh Carneiro da Silva
Prefeito unicipal
I Publicado no Jorral
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Ed iç ã o 5.5.t~-~.__..-___ _·_-
A,s.:. Rose&'tSó·uzo·
Diretor de Depart~~;i~~~e
e ApoIOAdm. ao
. Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024

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