| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2006 |
| Date | 2006-05-31 |
| Ementa | Promove alterações nas Leis nº 837/04, de 31/12/2004 e 884/2006 de 10/02/2006, que dispõem sobre a estrutura administrativa da administração Direta do município de Quissamã |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO DE \V\~'I O DE 2006. Promove alterações nas Leis nO.837/04, de 31/12/2004 e 884/2006 de 10/02/2006, que Dispõem sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Ouissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Ouissamã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art.1° - Com o objetivo de redistribuir e reorganizar as atividades e competências da Administração Pública do Município de Quissamã, com vista ao futuro crescimento econômico e social do Município, a Lei n°. 837/04 de 31/12/2004 passa a vigorar com as alterações introduzidas nesta Lei. Art. 2° - Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, que passa a integrar a alínea "j" do inciso 111 do art.5° da Lei n°. 837/04. Art.3° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos exercerá as seguintes funções básicas: I - proposição, promoção e desenvolvimento da política pública de meio ambiente do Município e de normas e padrões para a sua proteção, defesa e controle, bem como verificação de seu cumprimento, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente; II - promoção de atividades relativas ao monitoramento, controle e fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente em articulação com os sistemas nacional e estadual de meio ambiente e órgão afins; 111 - promoção, coordenação e supervisão de programas de educação ambiental para a população e para os estudantes da rede municipal de ensino em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais, IV - elaboração, em articulação com os Municípios da Região, de propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais; V - apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO VI - proposição, promoção e desenvolvimento das políticas publicas do Município na área de serviços públicos; VII - fiscalização do serviço concedido de coleta domiciliar, comercial e hospitalar de resíduos sólidos e orgânicos e de destinação fnal do lixo; VIII - manutenção, expansão e operação do sistema de esgotamento sanitário municipal, em articulação com o Governo Estadual, quando necessário; IX - limpeza de vias e logradouros públicos; X - execução, conservação e remodelação de parques e jardins do Município, em articulação com outros órgãos municipais; XI - arborização dos logradouros públicos e ajardinamento de parques, jardins e praças públicas; XII - administração do cemitério público municipal, promovendo sepultamentos, exumações, transferências e outras atividades decorrentes; XIII - atualização constante do registro de sepulturas; XIV - desempenho de outras atividades afins. §1° - Para o exercício de suas funções a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos contará com a seguinte estrutura interna: I - Subsecretaria; II - Departamento de Serviços Públicos; a) Divisão de Coleta e Limpeza Urbana; b) Divisão de Parques e Jardins; c) Divisão de Água e Esgoto; 111 - Departamento de Meio Ambiente; a) Divisão de Educação Ambiental; b) Divisão de Fiscalização e Controle Ambiental; IV - Unidade de tratamento de Lixo; V - Departamento de controle de fauna, Flora e Unidades de Conservação; §2° - Em decorrência do disposto no caput: I - a atual Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos passa a ser denominada simplesmente de Secretaria Municipal de Obras; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO II - os incisos XI, XII,XIII,XIV, XV e XVI de art. 24 da Lei 837/04,passam a constar, respectivamente, a expressão: " Revogado". 111o Departamento de Serviços Públicos e suas divisões, anteriormente vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, passam a integrar a estrutura interna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos; IV - o inciso IV e suas alíneas "a)", "b)" e "c)", do Parágrafo Único de art.24 da Lei 837/2004, passam a constar, respectivamente, a expressão: " Revogado", V - a atual Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo passa a ser denominada de Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. VI - os incisos X, XI, XII e XIII do art. 26 da lei 837/2004, passam a constar, respectivamente, expressão: " Revogado." VII - o Departamento de Meio Ambiente e suas divisões, anteriormente vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente Urbanismo, passam a integrar a estrutura interna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos; VIII - a Unidade de Tratamento de Lixo, anteriormente vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, passa a integrar a estrutura interna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos; IX - o inciso IV e suas alíneas "a)" e "b)", e inciso V, acrescido pelo art. 8° da Lei n". 884/2006, do parágrafo único do art. 26 da Lei 837/204 passam a constar, respectivamente ,a expressão: " Revogado". Art. 4° - A Seção XIV da Lei n". 837/2004 passa a vigorar com a seguinte descrição: "DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS". (NR) Art. 5° - A Secretaria Municipal de Obras passa a contar com a seguinte estrutura interna: I - Subsecretaria; II - Departamento de Orçamentos e Obras; a) Divisão de Orçamentos; b) Divisão de Fiscalização de Obras Públicas; c) Divisão de Obras e Reparos Gerais; III - Departamento de Conservação de Vias Urbanas e Rurais; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO a) Divisão de Pavimentação; b) Divisão de Construção e Manutenção do Sistema de Drenagem; c) Divisão de Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública. Art. 6° - A Seção XVI da Lei n". 837/2004 passa a vigorar com a seguinte descrição:" DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO". (NR). Art. 7° - A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano passa a contar com a seguinte estrutura interna: I - Subsecretaria; 11 - Departamento de Planejamento Urbano; a) Divisão de Estudos e Projetos Urbanos b) Divisão de Análise e Licenciamento de Projetos, III - Departamento de Geoprocessamento e Cartografia; IV - Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas. Art. 8° - O art. 2° da Lei n". 884/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2° - Fica criado o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente em substituição aos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e Política Urbana, passando a figurar com esta denominação na alínea "i" do inciso I do art. 5° da Lei n". 837/04". (NR). Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo ficam revogados a alínea um"do inciso I do art. 5° e o art. 27 da Lei n". 837/2004. Art. 9° - Fica acrescido o inciso XVI no art. 26 da Lei 837/2004, com a seguinte redação: "XVI - elaboração de normas básicas e padronizadas para execução de obras em edifícios públicos"; Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo fica revogado o inciso VII do art. 24 da Lei 837/2004. Art. 10° - Os incisos I, VI e X do art. 24 da Lei n°. 837/2004 passam a vigorar com a seguinte redação: "I - proposição, promoção e desenvolvimento das políticas públicas do Município na área de obras". (NR) 11 , . 111 , .................•....•.............................................................. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024 ·'. CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO IV . V . VI - elaboração de orçamentos de obras públicas em geral; (NR) VII - (Revogado) VIII . IX . "X - Controle e utilização de frota de veículos pesados e máquinas da Prefeitura, bem como sua conservação e manutenção em articulação com a Coordenadoria Especial de Transporte"; (NR). Art. 11 - O inciso VII do art. 14 da Lei n°. 837/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: "VII - execução das atividades relativas à gestão de material, patrimônio e serviços gerais," (NR). Art. 12 - Fica acrescido o inciso VIII no art. 19 da Lei n°. 837/2004, com a seguinte redação: "VIII - execução das atividades relativas à gestão e controle da utilização dos veículos da Prefeitura e a contratação de veículos terceirizados." Art. 13 - Para o atendimento ao disposto nesta Lei fica acrescido ao Anexo I da Lei n". 837/2004 os seguintes cargos de agentes político com subsídio equivalente aos já fixados pela Câmara Municipal para os atuais Secretários, observado o art. 4° da Lei nO826/2004: I - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos símbolo AP; 11 - Secretário Municipal de Obras, símbolo AP; 111 - Secretário Municipal de Planejamento Urbano, símbolo AP; Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput, ficam extintos do Anexo I da Lei n° 837/2004 os cargos de agente político de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, símbolo AP e Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, símbolo AP. Art. 14 - Para o atendimento ao disposto nesta Lei ficam criados os seguintes cargos em comissão e função gratificada que passam a integrar o Anexo II da Lei n°. 837/2004. I - Subsecretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, símbolo CC 1; II - Subsecretário Municipal de Obras símbolo CC-1; III - Subsecretário Municipal de Planejamento Urbano, símbolo CC-1; 11 - Diretor do Departamento de Controle de Fauna, Flora e Unidades de Conservação, símbolo CC-7; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020/2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 111 - Diretor do Departamento de Orçamento e Obras, símbolo CC-7; IV - Diretor do Departamento de Geoprocessamento e Cartografia, símbolo CC7; V _ Diretos do departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, símbolo CC7; VI - Chefe da Divisão de Água e Esgoto, símbolo FG -2; VII - Chefe da Divisão de Orçamentos, símbolo FG -2; VIII - Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas, símbolo FG-2; IX - Chefe da Divisão de Obras e Reparos Gerais, símbolo FG-2; Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam extintos do Anexo II da Lei 837/2004 os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas; I - Subsecretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, símbolo CC-1; 11 - Subsecretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, símbolo CC-1; III - Diretor do departamento de Projetos e Obras, símbolo CC-7; IV - Diretor do Departamento de Cadastro e Cartografia, símbolo CC-7; V - Chefe do Cemitério Municipal, símbolo FG-2; VI - Chefe da Divisão de Projetos e Orçamentos, símbolo FG-2; VII - Chefe da Divisão de Fiscalização, símbolo FG-2; VIII - Chefe da Divisão de Obras e Reparos, símbolo FG-2; VIII - Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas, símbolo FG-2; Art. 15 - Aplicam-se aos cargos em comissão e funções gratificadas ora criados, de acordo com os respectivos símbolos, os mesmos níveis salariais constantes do Anexo 11 da Lei n". 837/04. Art. 16 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do município aos remanejamentos, transposições e transferências que se fizerem necessárias em decorrência desta Lei, conforme o disposto no artigo 167, inciso VI da Constituição federal. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo os seus efeitos a partir de 1° de junho de 2006. Prefeitura M. de Quissamã, em 3ft de /VI AI o de 2006. Armando Cunh Carneiro da Silva Prefeito unicipal I Publicado no Jorral ......... O..J...Y..2.p.~.~.···········_- \~rn._.Q1. .L.QJê.._Ic!UX)(ó Ed iç ã o 5.5.t~-~.__..-___ _·_- A,s.:. Rose&'tSó·uzo· Diretor de Depart~~;i~~~e e ApoIOAdm. ao . Matr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024