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norma nº 898/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 898 / 2006
Date 2006-07-05
EmentaAutoriza a concessão gratuita de direito real, de uso de área e benfeitoria do patrimônio municipal
native_id838

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
DE 2006.
AUTORIZA a concessão gratuita de direito real
De uso de área e benfeitoria do patrimônio
municipal.
O Prefeito Municipal de Ouissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Ouissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar à D.N. Industrial
Equipamentos para Agroindústria Ltda., CNPJ 08.065.033/0001-21, Inscrição
Estadual 78.115.530 concessão gratuita de direito real de uso de 1 ( uma) área
de 14.944,1Om2, localizada em Conde de Araruama, ( ZEN 1) e da construção
civil de 1.347,37m2, nela edificada, incorporadas ao Patrimônio Municipal pelo
valor de R$14.944,1Oe R$ 776.287,67, respectivamente, pelo prazo de 10 anos,
em conformidade com a Lei n". 798/2004.
Art. 2° - A empresa beneficiária da concessão gratuita do direito real de uso
instalará 1 ( uma) industria metalúrgica, aportando ao empreendimento
equipamentos e capital de giro no valor estimado de R$900.000,00.
Art. 3° - Integram a presente Lei como ANEXO: o PARECER da Comissão de
Análise e Parecer e documentos relativos à concessionária conforme exigido pela
Lei n". 798/2004.
Art. 4° - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Geração de Renda destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico em conta específica do estabe.lecimento oficial de crédito
credenciado.
Art. 5 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mar. Municipal de
Ir~",r-~'~mã - RJ
OGA~
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Armando Cunha arneiro da Silva
Prefeito nicipal
2006.
Publicado no Jc rr al
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Em, ...Q~ . .-.' 03::. _b_L~
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Ass.: R:S:~;~::z~-
Diretor de Departamento
e Apoio Adm. ao Gabinete
Matr.: 207
Prefeitura M. de Quissamã, em OS de "0 u~o de
'v: Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024

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