| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2006 |
| Date | 2006-07-05 |
| Ementa | Promove alterações na Lei nº 820/04, de 31/08/2004 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO DE 2006. Promove alterações na Lei n". 820/04, de 31/08/ 2004, que dispõe sobre a concessão de gratificação sobre plantão para os servidores plantonistas do Hospital Municipal e dos Postos de Saúde, e dá outras Providências. o Prefeito Municipal de Ouissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Ouissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n°. 820/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - O servidor municipal,independente de sua lotação, que exercer suas atividades no Hospital municipal e nos Postos de Saúde em regime de continuo de plantão de 24 ( vinte e quatro) horas, fará jus a uma gratificação compensatória no percentual de 20% ( vinte por cento) sobre o salário base,se cumprir, no mês, os plantões estabelecidos." (NR). Art. 2° - Fica acrescido ao artigo 1° da Lei 820/2004 o parágrafo único com a seguinte redação: " Parágrafo único - Não será concedida a gratificação ao plantonista que, no mês, faltar a 1 ( um) plantão por qualquer motivo, mesmo que justificado por atestado médico." Art. 3 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo os seus efeitos a partir de 1° de maio de 2006. Armando Cunha ~ro da Silva Prefeito Mu icipal de 2006. .Pu b fi C a d o n o J r. , .......-Q....J:)E;~1E..__.. _ Em •. ~! O-=r .lcUbÇ Edição 5C1S4 ·_·-UP--···--- /\.68.: Rose~~Soazr;rDiretor de Departamento e Apoio Adm. ao Gabinete Io'Iall .. í!87 Prefeitura M. de Quissamã, em OS de ~ú ~o Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020/2768-1024