| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2006 |
| Date | 2006-07-05 |
| Ementa | Promove alterações na Lei nº 837/04, de 30/12/04 |
| native_id | 841 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI N° ooo DE 05 DE 0ULHO DE 2006. Promove alterações na Lei n". 837/04, de 30/12/ 2004, Alterada pelas Leis 884/2006 de 10/02/2006 e 895/2006 de 31 de maio de 2006, que dispõem sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Ouissamã, e dá outras Providências. o Prefeito Municipal de Ouissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Ouissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Com o objetivo de redistribuir e reorganizar as atividades e competências da Administração Pública do Município de Ouissamã, especialmente no que concerne à supervisão,coordenação e acompanhamento da execução de projetos, obras e serviços púbicos, com vistas ao futuro crescimento econômico e social do Município, a Lei n". 837/04 de 30/12/2004 passa a vigorar com as alterações introduzidas nesta Lei Art. 2° - Fica criado o cargo em cormssao de Supervisor Geral de Projetos, símbolo CC-1, vinculado ao Gabinete do Prefeito, que passa a integrar o Anexo II da Lei 837/2004. Art. 3° - O cargo de Supervisor Geral de Projetos exercerá, dentre outras, as seguintes atribuições básicas: I - Supervisão, coordenação, gerenciamento e flscalização, em articulação com as Secretarias Municipais de Obras, Meio Ambiente e Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda e Planejamento Urbano, dos projetos e suas obras respectivas, assim como serviços públicos em geral; II - Gerenciamento e acompanhamento da execução dos projetos e controle dos respectivos contratos; III - Organização e coordenação dos serviços auxiliares à supervisão dos projetos; IV - Acompanhamento e coordenação de projetos especiais de governo; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO § 1° - O cargo Supervisor Geral de Projetos é privativo de profissional engenheiro civil devidamente habilitado. Art. 4° - Aplica-se ao cargo em comissão ora criado, de acordo com o respectivo símbolo, o mesmo nível salarial constante do Anexo II da Lei n°. 837/2004. Art. 5° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba orçamentária própria. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo os seus efeitos a partir de 1° de julho de 2006. Prefeitura M. de Quissamã, em os de 'O" ~o de 2006. Armando CunhakirO da Silva Prefeito 4~~~iPal • ---~-....,....-~...•..•...-; 11I oiei Q samã » AP OVAD oWOh Em, .X. ,../...Q.ff? ./.... , ~.~.~~'ü9 ~~ Publicado no Jorna\ .....O...~~IE ........ ._. - Em, .....º.6.I._01::J~Q9~ Edição _.59.S.S--- _.._ - A 68. : l:Z~c... d trzrr=' -'Rosem'~ Diretor de Depart~rr~i~~~e e Apoio Aorn. ao a Matr.: 207 Milton Pessanha p,...,me ~ C.M.a. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024