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norma nº 900/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 900 / 2006
Date 2006-07-05
EmentaPromove alterações na Lei nº 837/04, de 30/12/04
native_id841

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI N° ooo DE 05 DE 0ULHO DE 2006.
Promove alterações na Lei n". 837/04, de 30/12/ 2004,
Alterada pelas Leis 884/2006 de 10/02/2006 e 895/2006
de 31 de maio de 2006, que dispõem sobre a Estrutura
Administrativa da Administração Direta do Município
de Ouissamã, e dá outras Providências.
o Prefeito Municipal de Ouissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Ouissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Com o objetivo de redistribuir e reorganizar as atividades e competências
da Administração Pública do Município de Ouissamã, especialmente no que
concerne à supervisão,coordenação e acompanhamento da execução de
projetos, obras e serviços púbicos, com vistas ao futuro crescimento econômico e
social do Município, a Lei n". 837/04 de 30/12/2004 passa a vigorar com as
alterações introduzidas nesta Lei
Art. 2° - Fica criado o cargo em cormssao de Supervisor Geral de Projetos,
símbolo CC-1, vinculado ao Gabinete do Prefeito, que passa a integrar o Anexo II
da Lei 837/2004.
Art. 3° - O cargo de Supervisor Geral de Projetos exercerá, dentre outras, as
seguintes atribuições básicas:
I - Supervisão, coordenação, gerenciamento e flscalização, em articulação com
as Secretarias Municipais de Obras, Meio Ambiente e Serviços Públicos,
Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda e Planejamento Urbano, dos
projetos e suas obras respectivas, assim como serviços públicos em geral;
II - Gerenciamento e acompanhamento da execução dos projetos e controle dos
respectivos contratos;
III - Organização e coordenação dos serviços auxiliares à supervisão dos
projetos;
IV - Acompanhamento e coordenação de projetos especiais de governo;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
§ 1° - O cargo Supervisor Geral de Projetos é privativo de profissional engenheiro
civil devidamente habilitado.
Art. 4° - Aplica-se ao cargo em comissão ora criado, de acordo com o respectivo
símbolo, o mesmo nível salarial constante do Anexo II da Lei n°. 837/2004.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba
orçamentária própria.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo os seus
efeitos a partir de 1° de julho de 2006.
Prefeitura M. de Quissamã, em os de 'O" ~o de 2006.
Armando CunhakirO da Silva
Prefeito 4~~~iPal
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Edição _.59.S.S--- _.._ -
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Diretor de Depart~rr~i~~~e
e Apoio Aorn. ao a
Matr.: 207
Milton Pessanha
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 / 2768-1024

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