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norma nº 904/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 904 / 2006
Date 2006-09-04
EmentaAutoriza a concessão de incentivos dentro do Programa Municipal de Fomento á Industria...
native_id845

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI N° 090 ~ DE O~ DE~b DE 2006.
AUTORIZA a concessão de incentivos dentro do
Programa Municipal de Fomento à Industria,
Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Ser￾viço e ao Turismo instituído pela Lei n°.798/2004.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à PRÓ-VIDA ALIMENTOS
LTOA.; CNPJ 17.054.776/0001-97, IE 367.387.998.00-56, conforme Parecer n".
001/2005 da Comissão de Análise e Parecer, direito real de uso de uma área de
20.000m2
, no Condomínio Industrial de Quissamã, na localidade de Conde de
Araruama, e a edificar 2.770,39m2
de construção civil, no valor orçado de
R$ 695.212,91 ( seiscentos e noventa e cinco mil duzentos e doze reais e
noventa e um centavos), para as instalações -íe uma (1) fábrica de açúcar
mascavo. Total do investimento: R$ 1.800.956,46 ( hum milhão oitocentos mil,
novecentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e seis centavos). Contra partida
da empresa: R$ 1.105.743,55 (hum milhão cento e cinco mil setecentos e
quarenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), equivalentes a 61,40% do
empreendimento.
Art. 2° - Para os fins da presente Lei, o Poder Executivo celebrará os
instrumentos de formalização correspondentes e necessários ao cumprimento
das autorizações concedidas.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Geração de Renda destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico em conta específica do estabelecimento oficial de crédito
credenciado.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 04 de ~~de . 2006.
Armando C nha Carneiro da Silva
Pre eito Municipal
Publicado no Jornal
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Diretor de epartamêmo--
e ApOIO Adm. ao Gabinete
Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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