| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2006 |
| Date | 2006-09-04 |
| Ementa | Autoriza a concessão de incentivos dentro do Programa Municipal de Fomento á Industria... |
| native_id | 845 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI N° 090 ~ DE O~ DE~b DE 2006. AUTORIZA a concessão de incentivos dentro do Programa Municipal de Fomento à Industria, Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviço e ao Turismo instituído pela Lei n°.798/2004. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à PRÓ-VIDA ALIMENTOS LTOA.; CNPJ 17.054.776/0001-97, IE 367.387.998.00-56, conforme Parecer n". 001/2005 da Comissão de Análise e Parecer, direito real de uso de uma área de 20.000m2 , no Condomínio Industrial de Quissamã, na localidade de Conde de Araruama, e a edificar 2.770,39m2 de construção civil, no valor orçado de R$ 695.212,91 ( seiscentos e noventa e cinco mil duzentos e doze reais e noventa e um centavos), para as instalações -íe uma (1) fábrica de açúcar mascavo. Total do investimento: R$ 1.800.956,46 ( hum milhão oitocentos mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e seis centavos). Contra partida da empresa: R$ 1.105.743,55 (hum milhão cento e cinco mil setecentos e quarenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), equivalentes a 61,40% do empreendimento. Art. 2° - Para os fins da presente Lei, o Poder Executivo celebrará os instrumentos de formalização correspondentes e necessários ao cumprimento das autorizações concedidas. Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico em conta específica do estabelecimento oficial de crédito credenciado. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 04 de ~~de . 2006. Armando C nha Carneiro da Silva Pre eito Municipal Publicado no Jornal ...O...~~~ . _._ €mLO-:r- I OS --,~oo~ Ed.:~ão Gco~ " "-'--- --"--'-'---'--'- AS8.:__ c I) u~ 0UU,;V Diretor de epartamêmo-- e ApOIO Adm. ao Gabinete Matr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024