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norma nº 787/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 787 / 2003
Date 2003-12-03
EmentaAltera o anexo I da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alteradas pelas leis nº 263 e 269/94, 312 e 340/95, 365, 384 e 399/96, 432 e 440/97, 470, 472, 476 e 484/98, 498, 508, 516, 521, 523, 527, 530,, 550 e 558/99, 567, 582, 590, 602 e 622/00, 633, 650, 651, 653, 659,669 e 673/01, 685, 696, 706, 715, 717, 723, 731 e 737/02, 745, 751, 760, 764, 768 e 772/03.
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINS 78% pe 03 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera o anexo 1 da Lei nº 246 de 27
de outubro de 1993, alteradas pelas leis
nº 263/94, 269/94, 312/95,
340/95,365/96,384/96,399/96, 432/97
440/97, 470/98, 472/98, 476/98,
484/98.498/99, 508/99, 516/99, 521/99,
523/99,527/99, 530/99, 550/99, 558/99,
567/00. 582/00,590/00,602/00, 622/00,
633/01, 650/01, 651/01,653/01, 659/01,
669/01, 673/01,685/02,696/02;706/02,
715/02,717/02,723/02,731/02, 737/02,
745/03, 751/03,760/03,764/03,768/03
772103
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamá delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de
Quissamã, trazida pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações
posteriores, o Cargo de Supervisor Operacional do Hospital Municipal símbolo
(SAHM), que passa à integrar o Anexo | da referida Lei. Segundo estabelecido
nesta Lei.
ANEXO |
Cargo Símbolo Quantidade Valor
Supervisor Operacional
do Hospital Municipal SOHM 04 2.540,00
Art. 2º - O cargo de Supervisor Operacional do Hospital Municipal, é privativo de
profissional servidor do quadro permanente do Poder Executivo, cabendo-lhe a
supervisão geral dos serviços hospitalares e administrativos.
Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 03 de DEZEM BR de 2008.
Octávio Carneiro d
Prefeito Municipal
Publicado no tornal
| O4 1 lt [2003
Edição 5449 o esa »
ESB. Pas
oracao case 4
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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