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norma nº 789/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 789 / 2003
Date 2003-12-11
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 598.312,79.
native_id849

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINSTR3 DE AA DE DELEMBRODE 2003.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 598.312,79
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar na importância de R$ 598.312,79 (Quinhentos e Noventa e Oito
Mil Trezentos e Doze Reais e Setenta e Nove Centavos),para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes no Anexo LI.
“Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes da ANULAÇÃO
PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do
ANEXO |, nos termos do Art.42, combinado com o Art. 43, 3 1º,item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 44 de desmbnes de 2003.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal .
Câmara Municipai de Publicado no Jorral
perene Pig O Dee
Em, AZ | 42, 12003
ASSESSOR - € 4
Matr - 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO 1
Códigos Valores
Programa de Trabalho NR | Despesa Reforço | Anulação
10-CÂMARA MUNICIPAL
10.02-01.031.0044.2.001 8 3390.30 25.704,20
10.02-01.031.0044.2.001 1 3390.39 5.000,00
10.02-01.031.0044.2.001 5 3190.11 15.028,86
10.02-01.031.0044.2.001 6 3190.13 9.121,54
10.02-01.031.0044.2.036 13 |3390.30 5,6655175
10.02-01.031.0044.2.036 14" /3390/39 888.05
20 PREFEITURA MUNICIPAL
20.01-04.122.0045.2.001 20 |3350.43 28.800,00
20.01-04.122.0045.2.001 21 3390.14 697,00
20.03-24.722.0046.2.001 36» 3190:11 3.000,00
20.06-04.122.0046.1.001 74 |4490.52 | 9.000,00
20.06-04.122.0046.2.001 81 3390.39 10.300,08
20.07-04.122.0046.2.001 84 |3190.11 /|112.000,00
20.09-27.122.0046.2.001 1:52--/31901 2.000,00 -
20.09-27.122.0046.2.001 159 |3390.39 |302.411,51
20.11-04.122.0046.2.001 216 |3190.11 | 98.000,00
20.11-04.122.0046.2.029 226 |3390.36 1.400,00
20.01-04.122.0045.1.001 17º |4490.52 80,00
20.01-04.122.0045.2.001 23 3390.33 6.162,00
20.01-04.122.0045.2.001 24 |3390.36 19.232,00
20.01-04.122.0045.2.001 25 3390.39 2.773,00
20.01-04.122.0045.2.010 28 3390.39 1.250,00
20.04-04.121.0048.1.001 42 |4490.52 15.000,00
20.04-04.121.0048.2.001 45 3390.04 10.400,00
20.04-04.121.0048.2.001 46 13390.14 5.760,00
20.04-04.121.0048.2.001 47 3390.30 11.000,00
20.04-04.121.0048.2.001 48 3390.35 19.240,00
20.05-08.122.0046.2.001 54 |3190.11 35.000,00
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
20.06-04.122.0046.2.001 78 3390.27 19.300,08
20.08-12.361.0023.2.001 111 3190.13 120.000,00
20.08-12.361.0023.2.026 116 3390.30 2.000,00
20.08-12.365.0022.2.020 137 3390.30 " 5.000,00
20.08-13.392.0034.2.013 148 3390.39 16.900,00
20.09-27.812.0004.1.019 160 4490.51 43.141,83
20.12-17.512.0011.1.027 237 4490.51 14.369,68
20.12-17.512.0011.2.025 239 3390.39 21.000,00
20.13-20.607.0062.1.014 266 4490.51 200.000,00
TOTAIS - - 598.312,79 | 598.312,79
Câmara Municipai de” de:
APROY, - RJ
Junio, Sélem tinio
idente
i
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
É Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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