| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2003 |
| Date | 2003-12-11 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 598.312,79. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ : ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINSTR3 DE AA DE DELEMBRODE 2003. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 598.312,79 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 598.312,79 (Quinhentos e Noventa e Oito Mil Trezentos e Doze Reais e Setenta e Nove Centavos),para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo LI. “Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO |, nos termos do Art.42, combinado com o Art. 43, 3 1º,item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo: Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 44 de desmbnes de 2003. Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal . Câmara Municipai de Publicado no Jorral perene Pig O Dee Em, AZ | 42, 12003 ASSESSOR - € 4 Matr - 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO 1 Códigos Valores Programa de Trabalho NR | Despesa Reforço | Anulação 10-CÂMARA MUNICIPAL 10.02-01.031.0044.2.001 8 3390.30 25.704,20 10.02-01.031.0044.2.001 1 3390.39 5.000,00 10.02-01.031.0044.2.001 5 3190.11 15.028,86 10.02-01.031.0044.2.001 6 3190.13 9.121,54 10.02-01.031.0044.2.036 13 |3390.30 5,6655175 10.02-01.031.0044.2.036 14" /3390/39 888.05 20 PREFEITURA MUNICIPAL 20.01-04.122.0045.2.001 20 |3350.43 28.800,00 20.01-04.122.0045.2.001 21 3390.14 697,00 20.03-24.722.0046.2.001 36» 3190:11 3.000,00 20.06-04.122.0046.1.001 74 |4490.52 | 9.000,00 20.06-04.122.0046.2.001 81 3390.39 10.300,08 20.07-04.122.0046.2.001 84 |3190.11 /|112.000,00 20.09-27.122.0046.2.001 1:52--/31901 2.000,00 - 20.09-27.122.0046.2.001 159 |3390.39 |302.411,51 20.11-04.122.0046.2.001 216 |3190.11 | 98.000,00 20.11-04.122.0046.2.029 226 |3390.36 1.400,00 20.01-04.122.0045.1.001 17º |4490.52 80,00 20.01-04.122.0045.2.001 23 3390.33 6.162,00 20.01-04.122.0045.2.001 24 |3390.36 19.232,00 20.01-04.122.0045.2.001 25 3390.39 2.773,00 20.01-04.122.0045.2.010 28 3390.39 1.250,00 20.04-04.121.0048.1.001 42 |4490.52 15.000,00 20.04-04.121.0048.2.001 45 3390.04 10.400,00 20.04-04.121.0048.2.001 46 13390.14 5.760,00 20.04-04.121.0048.2.001 47 3390.30 11.000,00 20.04-04.121.0048.2.001 48 3390.35 19.240,00 20.05-08.122.0046.2.001 54 |3190.11 35.000,00 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 20.06-04.122.0046.2.001 78 3390.27 19.300,08 20.08-12.361.0023.2.001 111 3190.13 120.000,00 20.08-12.361.0023.2.026 116 3390.30 2.000,00 20.08-12.365.0022.2.020 137 3390.30 " 5.000,00 20.08-13.392.0034.2.013 148 3390.39 16.900,00 20.09-27.812.0004.1.019 160 4490.51 43.141,83 20.12-17.512.0011.1.027 237 4490.51 14.369,68 20.12-17.512.0011.2.025 239 3390.39 21.000,00 20.13-20.607.0062.1.014 266 4490.51 200.000,00 TOTAIS - - 598.312,79 | 598.312,79 Câmara Municipai de” de: APROY, - RJ Junio, Sélem tinio idente i Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre É Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024