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norma nº 792/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 792 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaInstitui o Programa Municipal de Financiamento para Aquisição, Construção e Reforma de Imóvel Situado no Município para Servidor Público Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 792 DE 23 DE DELEMÍBRO DE 2003.
Institui o Programa Municipal de Financiamento
para Aquisição, Construção e Reforma de
Imóvel Situado no Município para Servidor
Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Financiamento para
Aquisição, Construção e Reforma de Imóvel Situado no Município para
Servidor Público Municipal.
Art. 2º - As disposições e regulamentações relativas ao cumprimento e
operacionalização desta lei serão estabelecidas por meio de decreto a ser editado
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio,
- acordo, termo de compromisso, cooperação técnica ou qualquer outro instrumento
“ com instituição financeira para os fins previstos nesta lei.
Art, 4º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta da
verba orçamentária.
Era. 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 23 de degombrs — de 2003.
Oreerre
vm, CE ILCl 103
ea tes. IN
Roser de Souza
e ASSESSOR - C 4
Matr "207
Octávio Carneiro da Si
Prefeito Municipal
v. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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