| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Financiamento para Aquisição, Construção e Reforma de Imóvel Situado no Município para Servidor Público Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 792 DE 23 DE DELEMÍBRO DE 2003. Institui o Programa Municipal de Financiamento para Aquisição, Construção e Reforma de Imóvel Situado no Município para Servidor Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Financiamento para Aquisição, Construção e Reforma de Imóvel Situado no Município para Servidor Público Municipal. Art. 2º - As disposições e regulamentações relativas ao cumprimento e operacionalização desta lei serão estabelecidas por meio de decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio, - acordo, termo de compromisso, cooperação técnica ou qualquer outro instrumento “ com instituição financeira para os fins previstos nesta lei. Art, 4º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta da verba orçamentária. Era. 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 23 de degombrs — de 2003. Oreerre vm, CE ILCl 103 ea tes. IN Roser de Souza e ASSESSOR - C 4 Matr "207 Octávio Carneiro da Si Prefeito Municipal v. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024