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norma nº 906/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 906 / 2006
Date 2006-10-05
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de constar o nome de um operário da obra nas placas inaugurais das obras públicas do Municipio de Quissamã
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI NO. DE agOb DE os DE 2006.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar o nome
de um operário da obra nas placas inaugurais das
obras públicas do Município de Quissamã.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã no uso de suas atribuições
legais de acordo com Art. 63 parágrafo 80 da Lei Orgânica do Município de
Quissamã de 17.11.1990, decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 10- Nas placas de inauguração de obras públicas do Município de Quissamã
constará, obrigatoriamente, o nome de um operário que participou da construção.
§ÚNICO- O nome do operário constará sob o título de "Operário Padrão".
Art. 20- O "Operário Padrão" será escolhido pelos operários da respectiva obra.
Art. 30
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara M. de Quissamã, em O S de ~e 2006.
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Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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