| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2006 |
| Date | 2006-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar o nome de um operário da obra nas placas inaugurais das obras públicas do Municipio de Quissamã |
| native_id | 854 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI NO. DE agOb DE os DE 2006. Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar o nome de um operário da obra nas placas inaugurais das obras públicas do Município de Quissamã. O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã no uso de suas atribuições legais de acordo com Art. 63 parágrafo 80 da Lei Orgânica do Município de Quissamã de 17.11.1990, decreta e eu Promulgo a seguinte Lei: Art. 10- Nas placas de inauguração de obras públicas do Município de Quissamã constará, obrigatoriamente, o nome de um operário que participou da construção. §ÚNICO- O nome do operário constará sob o título de "Operário Padrão". Art. 20- O "Operário Padrão" será escolhido pelos operários da respectiva obra. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara M. de Quissamã, em O S de ~e 2006. .---- t'ubllcado emú~~~~~ 1/ 00 Jornal_U~~~~- Presidente Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024