| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2006 |
| Date | 2006-10-05 |
| Ementa | Autoriza a instalação de parques infantis em praças públicas e escolas municipais de Quissamã, equipadas com brinquedos especiais adaptados para as crianças portadoras de deficiência. |
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" - CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI N° 901- DE OS DE OuTlJÕRO DE 2006. Autoriza a instalação de parques infantis em praças públicas e escolas municipais de Quissamã, equipadas com brinquedos - especiais adaptados para as crianças portadoras de deficiência o Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar parques infantis em praças públicas e escolas municipais de Quissamã. Art. 2° - Os parques infantis instalados serão equipados com brinquedos especiais adaptados para as crianças portadoras de deficiência motora. Parágrafo Único. - Os brinquedos especiais também serão instalados em salas destinadas a educação especial existentes nas escolas municipais. Art. 3° - Os parques infantis serão implantados de forma gradual e progressiva. Art. 4°. - A instalação dos parques infantis obedecerá às normas técnicas e legais, mediante supervisão da Secretaria Municipal de Obras. Art. 5° - As despesas de instalação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em os. 20q6ub Ii(a d o n o J o rn o .. º ...J ;c...-1?~~ ....__ í~m,.._A_1. .l_-LQ_..J~~ I~Jiç ão _.r;.Q_3"3:. _ Armando Cunha Car eiro da Silva . Rio P ç. M .. I Ass.: •.•\(. refeito umcipa . Rosem)iry de Souz;; Assistente Administrativlt ; Mat,207 éMtlt-Airr--íPessanha Presiqente da C.M.O. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024