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norma nº 907/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 907 / 2006
Date 2006-10-05
EmentaAutoriza a instalação de parques infantis em praças públicas e escolas municipais de Quissamã, equipadas com brinquedos especiais adaptados para as crianças portadoras de deficiência.
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" - CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI N° 901- DE OS DE OuTlJÕRO DE 2006.
Autoriza a instalação de parques infantis em praças públicas e
escolas municipais de Quissamã, equipadas com brinquedos -
especiais adaptados para as crianças portadoras de deficiência
o Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar parques infantis em
praças públicas e escolas municipais de Quissamã.
Art. 2° - Os parques infantis instalados serão equipados com brinquedos
especiais adaptados para as crianças portadoras de deficiência motora.
Parágrafo Único. - Os brinquedos especiais também serão instalados em salas
destinadas a educação especial existentes nas escolas municipais.
Art. 3° - Os parques infantis serão implantados de forma gradual e progressiva.
Art. 4°. - A instalação dos parques infantis obedecerá às normas técnicas e
legais, mediante supervisão da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 5° - As despesas de instalação correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em os. 20q6ub Ii(a d o n o J o rn o
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Armando Cunha Car eiro da Silva . Rio
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refeito umcipa . Rosem)iry de Souz;;
Assistente Administrativlt
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éMtlt-Airr--íPessanha
Presiqente da C.M.O.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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