br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 908/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 908 / 2006
Date 2006-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a não instaurar a execução fiscal de débito cujo montante seja inferior ao custo mínimo de cobrança.
native_id856

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI N° qo~ DE OS DE OUW5RO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a não instaurar a
execução fiscal de débito cujo montante seja
inferior ao custo mínimo de cobrança.
o Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1 ° - Fica autorizado o Poder Executivo a não instaurar a execução fiscal de
dívida ativa cujo montante seja inferior ao custo mínimo de cobrança.
§ 1° - Para efeitos desta lei, considera - se custo mínimo de cobrança o valor
das custas judiciais e da taxa judiciária mínima para a interposição da execução
fiscal na Justiça Estadual, no valor de R$ 110,27 ( cento e dez reais e vinte e
sete centavos).
§ 2° - O custo mínimo de cobrança será reajustado na mesma data em que
ocorrer a revisão na Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, utilizados os mesmos parâmetros definidos no parágrafo primeiro.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em oS de 2006.
Câmara Mu",cipai da
Quls.;amã - RJ
A~Bº,(~J~O Em. x 1 I...Q 9 !..'~&.
§;Wl ~ ~~f'..l.ti\ nQ I~.,ªJ.~f>
~ ---.. -
Armando Cunha Ca eiro da SiP'â b,.
Prefeito Munici al J C a do no J i n ,
.......O....' .J.).eh.~í.E. _
i'~m,._.J..L_JiQ_1ôlJOC
Edição
~º.ªj~.__ _ _
"O.:" !?&'-,
~
Rose er~ de Souza
Assistente Admin;s!r,;liv~
Mat. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

open original →