| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | Proíbe o cultivo de plantas tóxicas nas escolas municipais de Quissamã |
| native_id | 857 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO DE ~LJ DE OUTU 1Oe.D DE 2006. Proíbe o cultivo de plantas tóxicas nas escolas municipais de Quissamã e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte lei: Art.1°-Fica proibido o cultivo de plantas tóxicas nas escolas municipais de Quissamã. § 1° - A proibição expressa no caput se estende aos órgãos públicos e privados de atendimento à população. § 2° - Estabelecimento de ensino e pesquisa destinado ao estudo botânico está isento dos efeitos desta lei. Artigo 2°_A proibição do cultivo de plantas tóxicas se faz extensiva: 1- Aos estabelecimentos de creche, pré-escola e ensino fundamental; II- Às entidades de atendimento à pessoa portadora de deficiência mental; III- Aos postos de saúde, clinicas e hospitais. Art. 3° - O cultivo de plantas tóxicas também fica proibido em canteiros, parques, praças e jardins públicos. Art. 4° - As plantas tóxicas pertencentes à flora nativa serão extraídas para replantio em área de preservação ambiental ou no Horto Municipal. § Único - Quando não pertencentes à flora nativa, as plantas tóxicas serão extraídas para incineração. Art. 5° - A identificação, remoção, incineração ou replantio das plantas tóxicas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos. § Único - As demais Secretarias e Órgãos da administração municipal atuarão solidariamente para o cumprimento desta Lei. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020/2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações Orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em <24 de OOiuí'.>W de 2006. Armando Cunha rneif·o da Silva Prefeito Mu .cipal . . . • - JUftrJtrl Pessanha . reSIQ nlf' lU! C.M_Q. Publicado no jornal . O D_E;.B..A.rr;, _ . Em , __~_G:>_!_l0.._--1.2.006 Edi ç ã o ....Ç. .Q.5_Q ..._..._._. . ._ A.s.: ~'--.- Rose~~Soüza'- Assistente Administrativo Mat. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020/2768-1024