| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1991 |
| Date | 1991-04-27 |
| Ementa | Denominação de Rua |
| native_id | 86 |
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«2âmara !flunicipaL »e Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUT6GRAFO LEI NR O~O DE Ji DE ~ DE 1991. Denom;nsção do Nomede EUa A cÂMARA MUNICIPAL DE Q sSAMÃ, DECRETA E EU'SANCIONO A SEGUIN TE LEI. Art. 1R - Fica denomânadaOswa.:ldoGonzaga, J a nua daa P:tteiras, que inicia na Rua. Antonio Prev1:ta11, transversal a Rua Erasmo do Es~íri.to Santo Peaeenha , nas J?:te1ra l. 4 • .Art. 2R - Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação. Art. 3R- Rev.o~-se as disposições em contrário. Pref'ei tura M. de Quissamã, em E2'i- de él.9JU1 de 1991. Octotvio Cern~ Silva Prefe:iito 1~c1paJ.