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norma nº 915/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 915 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o abono de natal aos servidores públicos municipais/ efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e contratados temporariamente na forma dos art. 96 das LOM
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
.ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI N° q. 5 DE.J ~ DE DE.~r.Ail"e.o DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o
Abono de Natal aos servidores públicos municipais I
Efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e
Contratados temporariamente na forma do Art. 96 da
LOM.
o Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, no mês de dezembro de
2006, abono de Natal, no valor de R$ 350,00 (Trezentos e Cinqüenta Reais) aos
servidores públicos municipais efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e
aos temporários contratados na forma do Art. 96 da Lei Orgânica Municipal.
Art.2° - As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação
consignada no orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em  " de dt.tJ-lY'\no de 2006.
Armando Cunha C~ da Silva
Prefeito Municipal
Publicado no Jorn s]
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Assistente Administrativo
Mat.207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, N° 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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