| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2006 |
| Date | 2006-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a inserção dos dizeres: "Diga não as Drogas " em todas as propagandas |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 49/6 DE /53 DE clegombno DE 2006. Dispõe sobre a inserção dos dizeres: “Diga não as Drogas!" emtodas as propagandas O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica por esta Lei instituída no Município a obrigatoriedade da inserção dos dizeres “DIGA NÃO ÁS DROGAS”, em todas as publicações institucionais da Administração direta, indireta e fundacional do Município. Parágrafo Único — No caso das propagandas vinculadas através da radiodifusão, a mensagem acima deverá ser citada. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em SS de 42 de 2006. Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito Muniçipal Publicado no Josrai Assistente Administrativo Mat. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024