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norma nº 916/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 916 / 2006
Date 2006-12-13
EmentaDispõe sobre a inserção dos dizeres: "Diga não as Drogas " em todas as propagandas
native_id864

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 49/6 DE /53 DE clegombno DE 2006.
Dispõe sobre a inserção dos dizeres:
“Diga não as Drogas!" emtodas as
propagandas
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica por esta Lei instituída no Município a obrigatoriedade da inserção
dos dizeres “DIGA NÃO ÁS DROGAS”, em todas as publicações institucionais
da Administração direta, indireta e fundacional do Município.
Parágrafo Único — No caso das propagandas vinculadas através da radiodifusão,
a mensagem acima deverá ser citada.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em SS de 42 de 2006.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Muniçipal
Publicado no Josrai
Assistente Administrativo
Mat. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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