| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2006 |
| Date | 2006-12-13 |
| Ementa | Cria o Dia Municipal da Evangelização |
| native_id | 865 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINS 0917 DE 43 DE desembro DE 2006. Cria o Dia Municipal da Evangelização. A Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado o “ Dia Municipal da Evangelização” que será comemorado sempre no 3º (terceiro) domingo do mês de agosto, de cada ano. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em /3 de degelo de 2006. Pa Ke | Armando Cunha Catmeiro da Silva Prefeito Municipal Publicado no jorrai Fona Da NanaãÃ.. Em, AS | 42. 2006 ao: Ro pr tosemery de Souza Assistente Administrativo Mat. 207 Miltort Pessanha Presidente da C.M.Q. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024