| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o serviço de creche para filhos de servidores municipais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO A UTÓGRA FO LEINºSI9DE 48 DE dezembro DE 2006 Dispõe sobre o serviço de creche para filhos De servidores municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ faz saber que a Câmara Municipal delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O serviço de creche a ser instalada pela Prefeitura Municipal de Quissamã para os filhos de seus servidores, atenderá crianças de 6 (seis) meses a 3 (três) anos. Art. 2º - O funcionamento da creche será regulamentado pelo Prefeito Municipal mediante decreto. Art. 3º - As despesas relativas ao cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, em /$ de degembale 2006. Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeit . º reero Publicado no Jornal Focna.DA NignnÃ. àes.:. a se Rosemery de Souza Assistente Administrativo Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024