| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de licença remunerada ao servidor público municipal para acompanhamento de filho enfermo durante a internação/hospitalar |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO A UTÓGRA FO LEIN'ISSDE )4 DE dezombo DE 2006 Dispõe sobre a concessão de licença remunerada ao servidor público mu- nicipal para acompanhamento de filho enfermo durante a internação / hospitalar. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que a Câmara Municipal delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Conceder-se-à licença remunerada ao servidor público municipal para acompanhamento do filho enfermo durante a internação hospitalar e por necessidade também de acompanhamento domiciliar. Parágrafo Único — A licença remunerada descrita no caput obedecerá às seguintes condições: I— Não será superior a 30 (trinta) dias; e Il — Aplicar-se-à para as crianças de até 12 (doze) anos. Art. 2º - A licença remunerada deverá ser requerida à Secretaria Municipal de Administração, que elaborará modelo próprio de requerimento. 8 1º - O benefício será concedido mediante apresentação de laudo médico que ateste a necessidade direta do servidor público municipal em horário incompatível ao horário de trabalho. $ 2º - Quando pai e mãe forem servidores públicos municipais, a licença remunerada será concedida a apenas um dos genitores. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ' ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 3º - Os recursos necessários à aplicação desta Lei serão provenientes de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, m J3 de degembnde 2006. Armando Cunha/Carneiro da Silva f Publicado no Jornal Forme a Ná, Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024