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norma nº 923/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 923 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaDispõe sobre a concessão de licença remunerada ao servidor público municipal para acompanhamento de filho enfermo durante a internação/hospitalar
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A UTÓGRA FO
LEIN'ISSDE )4 DE dezombo DE 2006
Dispõe sobre a concessão de licença
remunerada ao servidor público mu-
nicipal para acompanhamento de
filho enfermo durante a internação /
hospitalar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que a Câmara
Municipal delibera e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Conceder-se-à licença remunerada ao servidor público municipal para
acompanhamento do filho enfermo durante a internação hospitalar e por
necessidade também de acompanhamento domiciliar.
Parágrafo Único — A licença remunerada descrita no caput obedecerá às seguintes
condições:
I— Não será superior a 30 (trinta) dias; e
Il — Aplicar-se-à para as crianças de até 12 (doze) anos.
Art. 2º - A licença remunerada deverá ser requerida à Secretaria Municipal de
Administração, que elaborará modelo próprio de requerimento.
8 1º - O benefício será concedido mediante apresentação de laudo médico que
ateste a necessidade direta do servidor público municipal em horário incompatível
ao horário de trabalho.
$ 2º - Quando pai e mãe forem servidores públicos municipais, a licença
remunerada será concedida a apenas um dos genitores.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
' ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 3º - Os recursos necessários à aplicação desta Lei serão provenientes de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã,
m J3 de degembnde 2006.
Armando Cunha/Carneiro da Silva
f
Publicado no Jornal
Forme a Ná,
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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