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norma nº 924/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 924 / 2006
Date 2006-12-18
EmentaAcrescenta o Art. 20 - A a Lei nº 299/2004
native_id871

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A UTÓGRA FO
LEIN'Q2h DE 49 DE clezembro DE 2006
Acrescenta o Art. 20-A à Lei nº 299/2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que a Câmara
Municipal delibera e eu sanciono a seguinte Ee.
Art. 1º- A Lei nº. 299/2004 fica acrescida do Art. 20-A, com a seguinte redação.
“Art. 20-A — O titular de imóvel destinado a atividades de comércio e serviços
construído até a data da publicação do Decreto que regulamentar este artigo sem
observância do Art. 1º desta Lei, poderá obter “habite-se provisório” para fins de
requerimento de alvará de funcionamento, por prazo improrrogável de um ano.
I-— No prazo do habite-se provisório o titular do imóvel deverá regularizá-lo, nos
termos do Art. 1º desta Lei.
II — Não cumprindo o que estabelece o inciso anterior fica vedada a concessão do
Alvará definitivo, aplicando-se ao infrator as penas previstas nesta Lei.
Parágrafo Único — O habite-se de que trata este artigo autorizará a concessão
Alvará provisório pelo mesmo prazo do caput deste artigo”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 49 de cesembude 2006.
Publicado no jorra:
po Focna Da NannÃ.
im 4 7 ss Armando Cunha Carnéiro da Silva im. 2 À
| Prefeito Edição |
Presidente da CM. —nosemery de Souza
Assistente Administrativo
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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