| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | Acrescenta o Art. 20 - A a Lei nº 299/2004 |
| native_id | 871 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO A UTÓGRA FO LEIN'Q2h DE 49 DE clezembro DE 2006 Acrescenta o Art. 20-A à Lei nº 299/2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que a Câmara Municipal delibera e eu sanciono a seguinte Ee. Art. 1º- A Lei nº. 299/2004 fica acrescida do Art. 20-A, com a seguinte redação. “Art. 20-A — O titular de imóvel destinado a atividades de comércio e serviços construído até a data da publicação do Decreto que regulamentar este artigo sem observância do Art. 1º desta Lei, poderá obter “habite-se provisório” para fins de requerimento de alvará de funcionamento, por prazo improrrogável de um ano. I-— No prazo do habite-se provisório o titular do imóvel deverá regularizá-lo, nos termos do Art. 1º desta Lei. II — Não cumprindo o que estabelece o inciso anterior fica vedada a concessão do Alvará definitivo, aplicando-se ao infrator as penas previstas nesta Lei. Parágrafo Único — O habite-se de que trata este artigo autorizará a concessão Alvará provisório pelo mesmo prazo do caput deste artigo”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, em 49 de cesembude 2006. Publicado no jorra: po Focna Da NannÃ. im 4 7 ss Armando Cunha Carnéiro da Silva im. 2 À | Prefeito Edição | Presidente da CM. —nosemery de Souza Assistente Administrativo Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024