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norma nº 925/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 925 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir unidades de conservação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN no âmbito do Município de Quissamã
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 0995 DE “2 DE dezem bxz DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir
unidades de conservação de Reserva Particular
do Patrimônio Natural - RPPN no âmbito do /
Município de Quissamã.
A Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir unidades de
conservação de Reserva Particular do Patrimônio Natural — RPPN, nos termos da
Lei Federal Número 9.985/2000.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente responsabilizar- se á
pelo registro e pela fiscalização das RPPN's.
Art. 2º - As RPPN's serão instituídas em área de domínio privado, em todo ou
em parte, por iniciativa de seu proprietário, devidamente averbado, através de
termo próprio, junto à circunscrição imobiliária competente.
Parágrafo único - RPPN's serão reconhecidas mediante Portaria da Secretaria
Municipal Meio Ambiente, desde que justificada a relevância ambiental pela
biodiversidade, aspecto paisagístico ou características ambientas que justifiquem
ações de recuperação.
Art. 3º - Mediante autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
anuência do Proprietário, as RPPN's estarão sujeitas a atividades de pesquisa
cientifica, visitação turística, recreativa ou educacional.
Parágrafo único - Quando necessário, as RPPN' receberão infra- estrutura que
não comprometa ou altere os atributos naturais e o equilíbrio ecológico ou
coloque em risco a sobrevivência das populações de espécies ali existentes.
Art. 4º - Quando solicitado, o proprietário do imóvel submeterá á Secretaria
Municipal de Meio Ambiente o Plano de Manejo da Reserva e o Relatório de
Situação e Atividade.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
VAIVIAINA IVLVIVIN E A DIA NPULDOLA VALA
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 5º- Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente fiscalizar o cumprimento
desta lei.
Parágrafo único — Constatada a infração, serão aplicadas as sanções
administrativas previstas na legislação vigente, podendo resultar na revogação
da portaria de recolhimento de RPPN.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará os procedimentos
necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 9 de cegembeo de 2006.
Armando Cunha eiro da Silva
Prefeito Municipal
Publicado no lornal
Fono Da NANnÃ.
4 ! AM 12006
ão PAM
âge.: Eca
Rosenery de Souza
Assistent
Mat. 207
sativa
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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