| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 286, de 29/07/1994, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de Quissamã |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 0999 DE 26 DE dezembro DE 2006. Altera a Lei nº. 0286, de 29.07.1994, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de Quissamã. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - | Parágrafo único do artigo 7º da Lei nº.0286, de 29.07.1994, passa a vigorar como parágrafo 1º mantida a mesma redação. Art. 2º - Acrescentar-se ao Artigo 7º da Lei 0286, de 29.07.1994, o Parágrafo 2º, com a seguinte redação: “Tratando-se de construção de unidade para fim comercial qu de serviços, o lote mínimo pagsa a ser de 200,00 m2 ( duzentos metros quadrados), bem como a testada mínima de 7,00 m (sete metros), com taxa de ocupação máxima de até 80% (oitenta por centos)”. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 126 de desgem hzo de 2006. déo Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito Municipal Publicado no Assistente sanha mM Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024