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norma nº 929/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 929 / 2006
Date 2006-12-26
EmentaAltera a Lei nº 286, de 29/07/1994, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de Quissamã
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 0999 DE 26 DE dezembro DE 2006.
Altera a Lei nº. 0286, de 29.07.1994,
que dispõe sobre o parcelamento, uso
e ocupação do solo do Município de
Quissamã.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - | Parágrafo único do artigo 7º da Lei nº.0286, de 29.07.1994, passa a
vigorar como parágrafo 1º mantida a mesma redação.
Art. 2º - Acrescentar-se ao Artigo 7º da Lei 0286, de 29.07.1994, o Parágrafo 2º,
com a seguinte redação: “Tratando-se de construção de unidade para fim
comercial qu de serviços, o lote mínimo pagsa a ser de 200,00 m2 ( duzentos
metros quadrados), bem como a testada mínima de 7,00 m (sete metros), com
taxa de ocupação máxima de até 80% (oitenta por centos)”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 126 de desgem hzo de 2006.
déo
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Publicado no
Assistente
sanha mM
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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