| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2007 |
| Date | 2007-02-02 |
| Ementa | Altera as Leis 837, de 30/12/2004, 884 de 10/02/2006, de 895 de 31/05/06 e 900 de 05/07/2006, que dispõem sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã. |
| native_id | 884 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 0936 DE 02 DE pevecuno DE 2007. Altera as Leis 837, de 30/12/2004, 884 de 10/02/2006, 895 de 31 de maio de 2006 e 900 de 05 de julho de 2006, que dispõem sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Com o objetivo de redistribuir e reorganizar as atividades e competências da Administração Pública do Município de Quissamã, visando a redução de despesas de custeio, e a eficiência na prestação de serviços, a Lei nº 837 de 30/12/2004 com as alterações promovidas pelas leis 884/06, 895/06 e 900/06, passa a vigorar com as modificações introduzidas por esta Lei. Art. 2º - Fica extinta a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Suas funções, atribuições e estrutura administrativa passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras. & 1º - Em decorrência do disposto no caput, ficam extintos os cargos previstos nos anexos | e Il da Lei 837/2004, a seguir discriminados: Secretário Municipal de Planejamento Urbano, símbolo AP. H- Subsecretário Municipal de Planejamento Urbano, símbolo CC1. HI- Secretário Municipal de Obras, símbolo AP, IV- Subsecretário Municipal de Obras, símbolo CC1, V Em decorrência do disposto no caput, a Secretaria Municipal de Obras passa a denominar-se: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a Seção XIV da Lei 837/04 passa a denominar-se “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO”. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 3º --As funções básicas correspondentes à extinta Secretaria Municipal de Planejamento Urbano previstas nos incisos 1, II, II, IV, V, VI, VII, VII, IX, XIV e XVI do art. 26 da Lei 837/2004 passam a integrar as atribuições da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 4º - O inciso XIV do art. 26 da Lei 837/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “XIV — apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. (NR).” Art. 5º - Revoga-se o parágrafo único do art. 26 da Lei 837/04. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos passa a denominar-se: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Serviços Públicos e Agricultura. $ 1º. O cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos passa a ser denominado “Secretário Municipal de Meio Ambiente, Serviços Públicos e Agricultura”, alterando-se a denominação prevista no Anexo | da Lei 837/04 $ 2º - Em decorrência do disposto no caput, as funções básicas previstas no artigo 21, incisos Ill, IV, V, VI, VII, VIII, XIX, XXIII, $ 1º incisos Il, alíneas “a”, “pb” ec”, Vie 8 2º, passam a integrar a estrutura da nova Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Serviços Públicos e Agricultura. Art. 7º - As atribuições conferidas e a estrutura interna do Gabinete do Prefeito serão encampadas pela Secretaria Municipal de Administração, que se transformará em Secretaria Municipal de Governo e Administração. $ 1º- Fica revogado o inciso Il, alíneas “a” e “d” do artigo 5º da Lei 837/04. $ 2º - Acrescenta-se a alínea “g” ao inciso Il do artigo 5º da Lei 837/04, passando a constar, como órgão de assessoramento a Secretaria Municipal de Governo. $ 3º - Fica criado o artigo 14-A na Seção VI da Lei 837/04, que será renomeada para “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO”, e estabelecerá a estrutura e atribuições daquele órgão. $ 4º - Ficam extintos os cargos de Secretário Municipal de Administração e Chefe de Gabinete (AP), previstos no Anexo | e o cargo de Subsecretário Municipal de Administração (CC-1), previsto no Anexo Il da Lei 837/04. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 8º - Ficam criados, no Anexo |, os cargos de Secretário Municipal de Governo e Administração (AP) e Secretário Municipal de Obras e Urbanismo (AP) e no Anexo Il, 01 cargo de Subsecretário Municipal de Governo e Administração (CC-1), 3 cargos de Gerente símbolo CC-1, destinados à Secretaria Municipal de Governo e Administração (2) e à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (1), o cargo de Subsecretário Municipal de Obras e Urbanismo (CC-1) e o de Subsecretário Municipal de Agricultura (CC-1). Art. 9º - Aplicam-se aos cargos em comissão e funções gratificadas ora criados, de acordo com os respectivos símbolos, os mesmos níveis salariais constantes do Anexo Il da Lei nº 837/04. Art. 10º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município aos remanejamentos, transposições e transferências que se fizerem necessárias em decorrência desta Lei, conforme o disposto no art. 167, inciso VI da Constituição Federal. Art. 11 — Dentro de 30 dias, o Poder Executivo expedirá Decreto regulador da estrutura atual da Administração Municipal. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007. Prefeitura M. de Quissamã, em 02 de Arutuius de 2007. Armando Cunha'Carneiro da Silva Prefeito Municipal E iCâmara Municipai de| ' Quissamã - BJ Publicado no lornal Formada. NJAvHÃ. em, D4 102 [200% o Rosemery'de Souza Assistente Adr: Mat. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024