br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 936/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 936 / 2007
Date 2007-02-02
EmentaAltera as Leis 837, de 30/12/2004, 884 de 10/02/2006, de 895 de 31/05/06 e 900 de 05/07/2006, que dispõem sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Quissamã.
native_id884

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 0936 DE 02 DE pevecuno DE 2007.
Altera as Leis 837, de 30/12/2004, 884
de 10/02/2006, 895 de 31 de maio de
2006 e 900 de 05 de julho de 2006, que
dispõem sobre a Estrutura Administrativa
da Administração Direta do Município de
Quissamã, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quissamã, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Com o objetivo de redistribuir e reorganizar as atividades e
competências da Administração Pública do Município de Quissamã, visando a
redução de despesas de custeio, e a eficiência na prestação de serviços, a Lei nº
837 de 30/12/2004 com as alterações promovidas pelas leis 884/06, 895/06 e
900/06, passa a vigorar com as modificações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º - Fica extinta a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
Suas funções, atribuições e estrutura administrativa passam a integrar a estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Obras.
& 1º - Em decorrência do disposto no caput, ficam extintos os cargos
previstos nos anexos | e Il da Lei 837/2004, a seguir discriminados:
Secretário Municipal de Planejamento Urbano, símbolo AP.
H- Subsecretário Municipal de Planejamento Urbano, símbolo CC1.
HI- Secretário Municipal de Obras, símbolo AP,
IV- Subsecretário Municipal de Obras, símbolo CC1,
V Em decorrência do disposto no caput, a Secretaria Municipal de Obras
passa a denominar-se: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a Seção
XIV da Lei 837/04 passa a denominar-se “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO”.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 3º --As funções básicas correspondentes à extinta Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano previstas nos incisos 1, II, II, IV, V, VI, VII,
VII, IX, XIV e XVI do art. 26 da Lei 837/2004 passam a integrar as atribuições da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 4º - O inciso XIV do art. 26 da Lei 837/2004 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“XIV — apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente. (NR).”
Art. 5º - Revoga-se o parágrafo único do art. 26 da Lei 837/04.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos
passa a denominar-se: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Serviços Públicos
e Agricultura.
$ 1º. O cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços
Públicos passa a ser denominado “Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Serviços Públicos e Agricultura”, alterando-se a denominação prevista no Anexo |
da Lei 837/04
$ 2º - Em decorrência do disposto no caput, as funções básicas previstas
no artigo 21, incisos Ill, IV, V, VI, VII, VIII, XIX, XXIII, $ 1º incisos Il, alíneas “a”,
“pb” ec”, Vie 8 2º, passam a integrar a estrutura da nova Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Serviços Públicos e Agricultura.
Art. 7º - As atribuições conferidas e a estrutura interna do Gabinete do
Prefeito serão encampadas pela Secretaria Municipal de Administração, que se
transformará em Secretaria Municipal de Governo e Administração.
$ 1º- Fica revogado o inciso Il, alíneas “a” e “d” do artigo 5º da Lei
837/04.
$ 2º - Acrescenta-se a alínea “g” ao inciso Il do artigo 5º da Lei 837/04,
passando a constar, como órgão de assessoramento a Secretaria Municipal de
Governo.
$ 3º - Fica criado o artigo 14-A na Seção VI da Lei 837/04, que será
renomeada para “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO”, e estabelecerá a estrutura e atribuições daquele órgão.
$ 4º - Ficam extintos os cargos de Secretário Municipal de Administração
e Chefe de Gabinete (AP), previstos no Anexo | e o cargo de Subsecretário
Municipal de Administração (CC-1), previsto no Anexo Il da Lei 837/04.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 8º - Ficam criados, no Anexo |, os cargos de Secretário Municipal de
Governo e Administração (AP) e Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
(AP) e no Anexo Il, 01 cargo de Subsecretário Municipal de Governo e
Administração (CC-1), 3 cargos de Gerente símbolo CC-1, destinados à
Secretaria Municipal de Governo e Administração (2) e à Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo (1), o cargo de Subsecretário Municipal de Obras e
Urbanismo (CC-1) e o de Subsecretário Municipal de Agricultura (CC-1).
Art. 9º - Aplicam-se aos cargos em comissão e funções gratificadas ora
criados, de acordo com os respectivos símbolos, os mesmos níveis salariais
constantes do Anexo Il da Lei nº 837/04.
Art. 10º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento
do Município aos remanejamentos, transposições e transferências que se fizerem
necessárias em decorrência desta Lei, conforme o disposto no art. 167, inciso VI
da Constituição Federal.
Art. 11 — Dentro de 30 dias, o Poder Executivo expedirá Decreto
regulador da estrutura atual da Administração Municipal.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.
Prefeitura M. de Quissamã, em 02 de Arutuius de 2007.
Armando Cunha'Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
E
iCâmara Municipai de|
' Quissamã - BJ
Publicado no lornal
Formada. NJAvHÃ.
em, D4 102 [200%
o
Rosemery'de Souza
Assistente Adr:
Mat. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

open original →