| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2007 |
| Date | 2007-02-02 |
| Ementa | Disciplina a concessão de Licença sem vencimentos e por prazo determinado aos servidores Municipais e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN0937 DE OZ DE a DE 2007. Disciplina a concessão de licença sem vencimentos e por prazo determinado aos servidores Municipais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os servidores Municipais, poderão requerer ao Chefe do Executivo a concessão de licença sem vencimentos, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, cabendo ao servidor expor clara e objetivamente os motivos pelos quais pretende obter a licença. Parágrafo único - A concessão da licença dependerá do juízo de conveniência do Administrador, cabendo ao mesmo a solução de casos omissos, ouvida a Procuradoria Geral do Município. Art.2º- A licença terá o efeito de suspensão do contrato de trabalho, para fins fiscais e previdenciários. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007. Prefeitura M. de Quissamã, em 02 de pescuao de 2007. Armando et Munic da Silva Prefeito Municipal DO A o e eme ie nr Municipai de| Publicado no Jornal rr “RJ | OVADO | Fossa DA MasnÃ. Ts - Ea ra E Log i Rosener; des Assistont os Mat. 20 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024