| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2007 |
| Date | 2007-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de salários |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 094! DE 15 DE vamo DE 2007. Concede revisão de vencimentos e Salários aos servidores públicos municipais e aos contratados temporariamente nos termos do Inciso IX do art. 37 da CF/88 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, a partir de 01 de março de 2007, o índice de revisão correspondente aos últimos 12 (doze) meses, no percentual de 3% (três por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, dos contratados temporariamente nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88 e dos cargos em comissão e funções gratificadas do quadro do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Fica concedido o reajuste no mesmo percentual ao auxílio creche, que passa a corresponder a R$ 109,98 (cento e nove reais e noventa e oito centavos). Art. 3º - Fica concedido o reajuste no percentual de 8,2 % ao “Ticket Alimentação”, que passa a corresponder a R$ 200,00 (duzentos reais), observado o disposto no Decreto nº 021/2000, de 17 de abril de 2000. Art. 4º - As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024