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norma nº 941/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 941 / 2007
Date 2007-03-15
EmentaDispõe sobre reajuste de salários
native_id889

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 094! DE 15 DE vamo DE 2007.
Concede revisão de vencimentos e
Salários aos servidores públicos
municipais e aos contratados
temporariamente nos termos do
Inciso IX do art. 37 da CF/88 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 01 de março de 2007, o índice de
revisão correspondente aos últimos 12 (doze) meses, no percentual de 3%
(três por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos
municipais, dos contratados temporariamente nos termos do inciso IX do
art. 37 da CF/88 e dos cargos em comissão e funções gratificadas do
quadro do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica concedido o reajuste no mesmo percentual ao auxílio creche,
que passa a corresponder a R$ 109,98 (cento e nove reais e noventa e oito
centavos).
Art. 3º - Fica concedido o reajuste no percentual de 8,2 % ao “Ticket
Alimentação”, que passa a corresponder a R$ 200,00 (duzentos reais),
observado o disposto no Decreto nº 021/2000, de 17 de abril de 2000.
Art. 4º - As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação
consignada no orçamento vigente.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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