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norma nº 948/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 948 / 2007
Date 2007-05-14
EmentaDispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas na estrutura da administração direta do Município
native_id896

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- AUTÓGRAFO
LEINº 09h94 DE AM DE mhSO DE 2007.
Dispõe sobre a criação e extinção de
cargos em comissão e funções
gratificadas na Estrutura da
Administração Direta do Município
de Quissamã, e dá outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Com o objetivo de redistribuir e reorganizar as atividades e
competências da Administração Pública Direta do Município de Quissamã,
especialmente no que conceme à supervisão, coordenação e
acompanhamento da execução de projetos e serviços de atendimento à
saúde pública, ficam criados os cargos em comissão e funções gratificadas,
constantes do anexo I desta Lei, que passam a integrar o Anexo II da Lei
837/04, de 30/12/2004.
Parágrafo Único — As atribuições básicas e competências inerentes aos
cargos e funções ora criados será objeto de definição através de Decreto a
ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias,
da data de publicação desta Lei.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam extintos os cargos em
comissão e funções gratificadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Aplica-se aos cargos em comissão e funções gratificadas ora
criados, de acordo com os respectivos símbolos, o mesmo nível salarial
constante do Anexo II da Lei nº 837/04.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba
orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo os seus
efeitos a partir de 1º de abril de 2007.
Prefeitura M.de Quissamã, em / de mhiO | de2007.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal
vos RE
Roseme y de Souz
Assistente Administrativo
Mat. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO / FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
Coordenador de Controle e Avaliação Cc-2 01
Coordenador de Serviço de Cc-2 01
Epidemiologia
Coordenador do Programa de Saúde Cc-2 01
Bucal
Chefe de Enfermagem da Maternidade do |
Hospital Cc-3 01
Coordenador de Serviços de
Agendamento e Ouvidoria Cc-4 01
Supervisor de Ações Programáticas CCc-s 01
Assessor Técnico — AT-1 CC-s 05
Gerente do Serviço de Psicologia Ce-s 01
Gerente da Central de Exames CC-6 01
Supervisor Hospitalar CC-6 o
Chefe de Serviços de Contas Médicas FG-1 01
Chefe do Serviço de Recepção FG-3 01
imã IE
APROVADO
| ns QS. 1:
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO H
CARGOS EM COMISSÃO / FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
Diretor Geral do Hospital | €cc2 | 01 |
Assessor Técnico do Hospital Municipal CC-5 01
Gerente do Programa de Odontologia CC-5 01
Diretor do Centro de Reabilitação CC-6 01 E
Chefe de Plantão FG-3 07
Chefe de Serviços Médicos FGI | 01
Chefe do Setor de Documentação Médica | FG3 01
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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