| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas na estrutura da administração direta do Município |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AUTÓGRAFO LEINº 09h94 DE AM DE mhSO DE 2007. Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas na Estrutura da Administração Direta do Município de Quissamã, e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Com o objetivo de redistribuir e reorganizar as atividades e competências da Administração Pública Direta do Município de Quissamã, especialmente no que conceme à supervisão, coordenação e acompanhamento da execução de projetos e serviços de atendimento à saúde pública, ficam criados os cargos em comissão e funções gratificadas, constantes do anexo I desta Lei, que passam a integrar o Anexo II da Lei 837/04, de 30/12/2004. Parágrafo Único — As atribuições básicas e competências inerentes aos cargos e funções ora criados será objeto de definição através de Decreto a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, da data de publicação desta Lei. Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam extintos os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo II desta Lei. Art. 3º - Aplica-se aos cargos em comissão e funções gratificadas ora criados, de acordo com os respectivos símbolos, o mesmo nível salarial constante do Anexo II da Lei nº 837/04. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2007. Prefeitura M.de Quissamã, em / de mhiO | de2007. Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito Municipal Publicado no Jornal vos RE Roseme y de Souz Assistente Administrativo Mat. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO / FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE Coordenador de Controle e Avaliação Cc-2 01 Coordenador de Serviço de Cc-2 01 Epidemiologia Coordenador do Programa de Saúde Cc-2 01 Bucal Chefe de Enfermagem da Maternidade do | Hospital Cc-3 01 Coordenador de Serviços de Agendamento e Ouvidoria Cc-4 01 Supervisor de Ações Programáticas CCc-s 01 Assessor Técnico — AT-1 CC-s 05 Gerente do Serviço de Psicologia Ce-s 01 Gerente da Central de Exames CC-6 01 Supervisor Hospitalar CC-6 o Chefe de Serviços de Contas Médicas FG-1 01 Chefe do Serviço de Recepção FG-3 01 imã IE APROVADO | ns QS. 1: Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO H CARGOS EM COMISSÃO / FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE Diretor Geral do Hospital | €cc2 | 01 | Assessor Técnico do Hospital Municipal CC-5 01 Gerente do Programa de Odontologia CC-5 01 Diretor do Centro de Reabilitação CC-6 01 E Chefe de Plantão FG-3 07 Chefe de Serviços Médicos FGI | 01 Chefe do Setor de Documentação Médica | FG3 01 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024