| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2004 |
| Date | 2004-01-26 |
| Ementa | Autoriza a extensão do Programa de Revitalização da Lavoura Canavieira de Quissamã aos Produtores que aderirem ao PRLCQ. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO “LEINº 95 DE AGDE JANEIRO DE 2004 Autoriza a extensão do PROGRAMA DE REVITALIZA- ÇÃO DA LAVOURA CANAVIEIRA DE QUISSAMÃ aos Produtores que aderirem ao PRLCQ. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza a Secretaria Municipal de agricultura e Desenvolvimento Econômico a destinar a importância de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) ao Programa de Revitalização da Lavoura Canavieira no Município de Quissamã objetivando a extensão do PRLCQ a cerca de 728ha disponíveis, estimativa das áreas pertencentes aos produtores independentes do Município de Quissamã que aderirem ao referido PROGRAMA, mediante celebração de contrato de adesão. Art. 2º - Autoriza a destinação de R$ 101.920,00 (cento = um mil novecentos e vinte reais), para os serviços de preparação do solo das áreas pertencentes aos produtores participantes do PRLCQ, a serem realizados diretamente pela Patrulha Agrícola da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, e o diferimento do pagamento dos serviços ao Município quando da venda da cana de açúcar produzida nas referidas áreas. Art. 3º - Para os fins da presente Lei, fica autorizada a celebração de convênio, contrato, ajuste, termos e acordos. Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico a normatização necessária à implantação, execução e desenvolvimento da extensão do PRLCQ aos produtores independentes do Município de Quissamã. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 ; CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ E ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sess>Art. 5º - As despesas oriundas dessa Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em LC de Jantes de 2004. Octávio Carneiro da $ilva Prefeito Municipal Publicado no Jornal OD DEBATE. Ass.: z R des ASSESSOR - C 4 Matr: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024