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norma nº 795/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 795 / 2004
Date 2004-01-26
EmentaAutoriza a extensão do Programa de Revitalização da Lavoura Canavieira de Quissamã aos Produtores que aderirem ao PRLCQ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
“LEINº 95 DE AGDE JANEIRO DE 2004
Autoriza a extensão do PROGRAMA DE REVITALIZA-
ÇÃO DA LAVOURA CANAVIEIRA DE QUISSAMÃ aos
Produtores que aderirem ao PRLCQ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza a Secretaria Municipal de agricultura e Desenvolvimento Econômico
a destinar a importância de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) ao Programa
de Revitalização da Lavoura Canavieira no Município de Quissamã objetivando a
extensão do PRLCQ a cerca de 728ha disponíveis, estimativa das áreas
pertencentes aos produtores independentes do Município de Quissamã que aderirem
ao referido PROGRAMA, mediante celebração de contrato de adesão.
Art. 2º - Autoriza a destinação de R$ 101.920,00 (cento = um mil novecentos e
vinte reais), para os serviços de preparação do solo das áreas pertencentes aos
produtores participantes do PRLCQ, a serem realizados diretamente pela Patrulha
Agrícola da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, e o
diferimento do pagamento dos serviços ao Município quando da venda da cana de
açúcar produzida nas referidas áreas.
Art. 3º - Para os fins da presente Lei, fica autorizada a celebração de convênio,
contrato, ajuste, termos e acordos.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
a normatização necessária à implantação, execução e desenvolvimento da extensão
do PRLCQ aos produtores independentes do Município de Quissamã.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
; CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
E ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Sess>Art. 5º - As despesas oriundas dessa Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em LC de Jantes de 2004.
Octávio Carneiro da $ilva
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal
OD DEBATE.
Ass.: z
R
des
ASSESSOR - C 4
Matr: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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