| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2004 |
| Date | 2004-01-26 |
| Ementa | Altera o anexo III, da Lei nº 146 de 30/12/1991, alterada pelas Leis 278, 281, 282, 287 e 293/94, 314/95, 366, 379 e 382/96, 404, 414, 435, 437, 438 e 441/97, 459 e 463/98, 501, 509, 512, 529, 539, 547, 555 e 561/99, 567, 571, 572, 574, 580 e 592/00, 628, 634, 641, 642, 647, 655, 668 e 675/01, 687, 688, 697, 701, 703, 710, 722 e 733/02, 739, 746, 757, 759, 763, 767, 774 e 781/03 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEINº TAG DE SG DE JANEIRO DE 2004. Altera o anexo III, da Lei nº 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94,293/94 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97,441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00,572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01,641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, — 675/01,687/02, 688/02 697/02,701/02,703/02,710/02, 722/02 733/02,739/03,746/03,757/03, 759/03 763/03 ,767/03, 774/03 e 781/03 (0) PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam acrescidas no quadro dos servidores do Poder Executivo do Município de Quissamã, instituído pelo art .2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 02 (duas) vagas de Assistente Social, 01 (uma) vaga de Instrumentador e 01 (uma) vaga de Orientador Pedagógico, passando o Anexo III da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO III Categoria Funcional Carga Horária Quantitativo Assistente Social 20 20 Instrumentador 40 05 Orientador Pedagógico 25 07 Art. 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO -3º- — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ú” Prefeitura M. de Quissamã, emeL6 des te de 2004 Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal PE a Câmara Municipai d= Quissamã - RJ Vem do OA DO, | tio O | Publicado no Jornal | “O DeBaE. áss.: É S ASSERSOR -C4 Matr: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024