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norma nº 796/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 796 / 2004
Date 2004-01-26
EmentaAltera o anexo III, da Lei nº 146 de 30/12/1991, alterada pelas Leis 278, 281, 282, 287 e 293/94, 314/95, 366, 379 e 382/96, 404, 414, 435, 437, 438 e 441/97, 459 e 463/98, 501, 509, 512, 529, 539, 547, 555 e 561/99, 567, 571, 572, 574, 580 e 592/00, 628, 634, 641, 642, 647, 655, 668 e 675/01, 687, 688, 697, 701, 703, 710, 722 e 733/02, 739, 746, 757, 759, 763, 767, 774 e 781/03
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEINº TAG DE SG DE JANEIRO DE 2004.
Altera o anexo III, da Lei nº 146 de
30.12.91, alterada pelas Leis 278/94,
281/94, 282/94, 287/94,293/94 314/95,
366/96, 379/96, 382/96, 404/97,
414/97, 435/97, 437/97, 438/97,441/97,
459/98, 463/98, 501/99, 509/99,
512/99, 529/99, 539/99, 547/99,
555/99, 561/99, 567/00, 571/00,572/00,
574/00, 580/00, 592/00, 628/01,
634/01,641/01, 642/01, 647/01, 655/01,
668/01, — 675/01,687/02, 688/02
697/02,701/02,703/02,710/02, 722/02
733/02,739/03,746/03,757/03, 759/03
763/03 ,767/03, 774/03 e 781/03
(0) PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidas no quadro dos servidores do Poder Executivo do Município
de Quissamã, instituído pelo art .2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 02
(duas) vagas de Assistente Social, 01 (uma) vaga de Instrumentador e 01
(uma) vaga de Orientador Pedagógico, passando o Anexo III da Lei nº 146 de
30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO III
Categoria Funcional Carga Horária Quantitativo
Assistente Social 20 20
Instrumentador 40 05
Orientador Pedagógico 25 07
Art. 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
no orçamento vigente.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-3º- — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ú”
Prefeitura M. de Quissamã, emeL6 des te de 2004
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
PE a
Câmara Municipai d=
Quissamã - RJ
Vem do OA DO, |
tio O | Publicado no Jornal
| “O DeBaE.
áss.: É
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ASSERSOR -C4
Matr: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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