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norma nº 797/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 797 / 2004
Date 2004-01-04
EmentaAltera o anexo III, da Lei nº 146 de 30/12/1991, alterada pelas Leis 278, 281, 282, 287 e 293/94, 314/95, 366, 379 e 382/96, 404, 414, 435, 437, 438 e 441/97, 459 e 463/98, 501, 509, 512, 529, 539, 547, 555 e 561/99, 567, 571, 572, 574, 580 e 592/00, 628, 634, 641, 642, 647, 655, 668 e 675/01, 687, 688, 697, 701, 703, 710, 722 e 733/02, 739, 746, 757, 759, 763, 767, 774, 781 e 796/03.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEINFIF DE oh DE Je vensino DE 2004
Altera o anexo Ill da Lei Nº 146 de 30.12.91,
alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94,
287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96,
404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97,
459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99,
539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/2000,
571/2000, 572/2000, 574/2000, 580/2000,
592/2000, 628/2001, 634/2001, 641/2001,
642/2001, 647/2001, 655/2001, 668/01, 675/01,
687/02, 688/02, 697/02, 701/02, 703/02, 710/02
722102, 733/02, 739/03, 746/03, 757/03 ,759/03
763/03, 767/03, 774/03,781/03 e 796/04.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores do Poder Executivo do Município de
Quissamã, instituído pelo Art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 12
(doze) vagas de Auxiliar de Creche, 15 (quinze) vagas de Professor de
Educação Infantil, 2 (duas) vagas de Auxiliar Administrativo, 5 (cinco) vagas de
Professor A e 5 (cinco) vagas de Agente de Serviços Gerais passando o Anexo
Ill da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO III
Categoria Funcional Carga Horária Quantitativo
Auxiliar de Creche 40 37
Professor Educação Infantil 25 50
Auxiliar Administrativo 40 92
Professor A 25 35
Agente de Serviços Gerais 40 250
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 04 de ertuindo 2004.
dos /
Octávio Carneiràda Silva
Prefeito Municipal
Câmara Municipai de.
Quissamã - RJ
id ANS ERSOR -C4
Matr: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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