| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2004 |
| Date | 2004-03-17 |
| Ementa | Fica denominada Marieta Chagas Vieira, a Praça na localidade da Penha. |
| native_id | 901 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO — LEINS GG DE 13 DE Magce DE 2004. Dispõe sobre denominação de Praça O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica denominada Marieta Chagas Vieira, a Praça na localidade da Penha. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se'as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 1% de hHanco- de 2004. Octávio Co? Prefeito Municipal pe ma. é drum df? Publicado no Jerrai ASSESSOR - C 4 Matr: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024