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norma nº 800/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 800 / 2004
Date 2004-03-22
EmentaAltera o anexo I da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alteradas pelas leis nº 263 e 269/94, 312 e 340/95, 365, 384 e 399/96, 432 e 440/97, 470, 472, 476 e 484/98, 498, 508, 516, 521, 523, 527, 530,, 550 e 558/99, 567, 582, 590, 602 e 622/00, 633, 650, 651, 653, 659,669 e 673/01, 685, 696, 706, 715, 717, 723, 731 e 737/02, 745, 751, 760, 764, 768, 772 e 787/03.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
— AUTÓGRAFO
LEINº $00 DEZ2 DE MARÇO DE 2004.
Altera o anexo I da Lei nº 246 de 27
de outubro de 1993, alteradas pelas leis
nº 263/94, 269/94, 312/95,
340/95,365/96,384/96,399/96, 432/97
440/97, 470/98, 472/98, 476/98,
484/98,498/99, 508/99, 516/99, 521/99,
523/99,527/99, 530/99, 550/99, 558/99,
567/00, 582/00,590/00,602/00, 622/00,
633/01, 650/01, 651/01,653/01, 659/01,
669/01, 673/01,685/02,696/02,706/02,
715/02,717/02,723/02,731/02, 737/02,
745/03, 751/03,760/03,764/03,768/03 5
772/03 e 787/03.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de
Quissamã, trazida pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações
posteriores, o Cargo de Supervisor Operacional do Programa de Habitação
Municipal símbolo(SOPHM), que passa a integrar o Anexo | da referida Lei,
segundo o estabelecido nesta Lei.
ANEXO |
Cargo Símbolo Quantidade Valor
Supervisor Operacional
do Programa de Habitação Municipal SOPHM 01 R$ 2.540,00
Art. 2º - O cargo de Supervisor Operacional do Programa de Habitação Municipal, é
privativo de Profissional servidor do quadro permanente do Poder Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão" por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 4º - Esta Lei entrárá em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 22 de monco — de 2004.
Octávio Carneiro da Sil
Prefeito Municipal
Junio Selem Pinte
Presidente
Publicado no Jorgal
A DEBATE.
Rá de Souza
ASSESSOR - C 4
Matr : 207
Av. Fi rancisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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