| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2004 |
| Date | 2004-03-22 |
| Ementa | Altera o anexo III, da Lei nº 146 de 30/12/1991, alterada pelas Leis 278, 281, 282, 287 e 293/94, 314/95, 366, 379 e 382/96, 404, 414, 435, 437, 438 e 441/97, 459 e 463/98, 501, 509, 512, 529, 539, 547, 555 e 561/99, 567, 571, 572, 574, 580 e 592/00, 628, 634, 641, 642, 647, 655, 668 e 675/01, 687, 688, 697, 701, 703, 710, 722/02, 739, 746, 757, 759, 763, 767, 774, 781 e 796/03 e 797/04. |
| native_id | 903 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
ta CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº$04 DE22 DE MARCO DE 2004. Altera o anexo III, da Lei nº 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94,293/94 ,314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97,441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00;572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01,641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01,687/02, 688/02 , 697/02,701/02,703/02,710/02, 722/02 739/03,746/03757/03,759/03, 763/03, 767/03,774/03,781/03,796/03, e 797/04. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- | Ficam acrescidas no quadro dos servidores do Poder Executivo Municipal de ' Quissamã, instituído pelo art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 12 (doze) vagas de auxiliar de Enfermagem e 05 (cinco) vagas de Agente de | Serviços Gerais passando o Anexo III da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar | com a seguinte alteração: ANEXO III Categoria Funcional Carga Horária Quantitativo Auxiliar de Enfermagem * 40 77 Agentes de Serviços Gerais 40 255 Art. 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Ay. Francisco de Ássis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 3º- — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 22.de Imances de 2004. Octávio Carneiro da Silv Prefeito Municipal nara Mun Quissamã Publicado no Jerral! MO CEAR. im, 24 | 03 12004 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024