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norma nº 802/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 802 / 2004
Date 2004-03-25
EmentaAltera o anexo III, da Lei nº 146 de 30/12/1991, alterada pelas Leis 278, 281, 282, 287 e 293/94, 314/95, 366, 379 e 382/96, 404, 414, 435, 437, 438 e 441/97, 459 e 463/98, 501, 509, 512, 529, 539, 547, 555 e 561/99, 567, 571, 572, 574, 580 e 592/00, 628, 634, 641, 642, 647, 655, 668 e 675/01, 687, 688, 697, 701, 703, 710, 722 e 733/02, 739, 746, 757, 759, 763, 767, 774, 781 e 796/03 e 797/04.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEIN: $02 DE2S DE MARÇS DE 2004.
Altera o anexo III, da Lei nº 146 de
30.12.91, alterada pelas Leis 278/94,
281/94, 282/94, 287/94,293/94 314/95,
366/96, 379/96, 382/96, 404/97,
414/97, 435/97, 437/97, 438/97,441/97,
459/98, 463/98, 501/99, 509/99,
512/99, 529/99, 539/99, 547/99,
555/99, 561/99, 567/00, 571/00,572/00,
574/00, 580/00, 592/00, 628/01,
634/01,641/01, 642/01, 647/01, 655/01,
668/01, 675/01, 687/02, 688/02 5
697/02, 701/02,703/02,710/02, 722/02
733/02,739/03,746/03,757/03, 759/03,
763/03,767/03,774/03,781/03,796/04 e
797/04.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam acrescidas no quadro dos servidores do Poder Executivo do Município de
Quissamã, instituído pelo art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 01 (uma) vaga de
Médico do Trabalho 02 (duas) vagas de Recreador Esportivo, 02 (duas vagas de Auxiliar
Administrativo, 04 (quatro ) vagas de Motorista- E, 02 (duas) vagas de Recepcionista, 02
(duas) vagas de Assistente Administrativo e 02 (duas) vagas de Técnico de
Laboratório, passando o Anexo II da Lei nº 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte
alteração:
ANEXO III
Categoria Funcional Carga Horária Quantitativo
Médico do Trabalho 20 . 04
Recreador Esportivo 40 24
Auxiliar Administrativo 40 94
Motorista — E - 40 21
Recepcionista 40 17
Assistente Administrativo 40 94
Técnico de Laboratório 40 10
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
rt. 2º - As despesas decorrentes dessa Lei, correr
no orçamento vigente.
Á
ão por conta de dotação orçamentária
Art. 3º-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Prefeitura M. de Quissamã, em 2 5de Mace de 2004.
los
Octávio Carneiro da Silv
Prefeito Municipal
Abraão Cofdeiro Na
ASSESSOR AE
Metr.. 3110
kh
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,
Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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