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norma nº 954/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 954 / 2007
Date 2007-06-01
EmentaPromove a alteração na Lei 837 de 30/12/2004
native_id911

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 0954 DE O! DE peumbo DE 2007.
Promove alteração na Lei 837,
30/12/2004, alterada pelas Leis, 884
de 10/02/2006, 895 de 31 de maio de
2006, 900 de 05 de julho de 2006 e
936 de 02 de fevereiro de 2007, que
dispõem sobre a Estrutura
Administrativa da Administração
Direta do Município de Quissamã, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Com o objetivo de redistribuir e reorganizar as atividades e
competências da Administração Pública do Município de Quissamã, a Lei
nº 837 de 30/12/2004 com as alterações promovidas pelas leis 884/06,
895/06, 900/06 e 936/07, passa a vigorar com as modificações introduzidas
por esta Lei.
Art. 2º - Ficam extintos os Cargos em Comissão de Assessor Executivo do
FMAS — Símbolo CC-5 e Assessor Executivo do FUNDEF — Símbolo
ces.
Art. 3º - Ficam criados, no Anexo II, 01 (uma) vaga de Assessor Executivo
do FMAS — Símbolo CC-3 e 01 (uma) vaga de Assessor Executivo do
FUNDEB -— Símbolo CC-3.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 4º - Aplicam-se aos cargos em comissão ora criados, de acordo com os
respectivos símbolos, os mesmos níveis salariais constantes do Anexo II da
Lei nº 837/04.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, O4 de Palha de 2007.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Câmara Municipai de
Quissamã - RJ
APROVAD
DS4
Publicado no Jornal
Abraão Cordeiro Nakhle
Diretor de epartamento
de Estatistica e Informação
Matr.: 3322
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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