| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2007 |
| Date | 2007-06-01 |
| Ementa | Altera e dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 648 de 12/06/2001 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ «ne (3 à ESTADO DO RIO DE JANEIRO ou: JhhbJo) auTÓGRARÕ/ 2224024, LEINº 0955 DE O! DE mo DE 2007. Altera e dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 0648 de 12 de junho de 2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 2º da Lei nº 0648 de 12 de junho de 2001, publicada no Jornal Folha da Manhã de 13 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - A contribuição mensal a ser feita a OMPETRO, será de 0,05 % (cinco centésimo por cento) do montante mensal dos royalties de petróleo e gás. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de janeiro de 2007. Prefeitura Municipal de Quissamã, Of de no de2007. Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito Municipal Publicado no Jorrai [ca amara Municipai de. BROVA ado e] E 2d. AD, no | Edição | É | Ino ias CO. Abraão Cordgiro Nakhle Diretor de Departamento de Estatística/e Informação Matr.: 3322 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024